Tempo de leitura: 5 minutos
Reforma Tributária: Médicos e Clínicas Diante de Mudanças Significativas na Tributação de Consumo
O sistema tributário brasileiro, conhecido por sua complexidade, está passando por uma reforma que promete simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo. Essa mudança, que já teve sua Emenda Constitucional 132 aprovada, está agora em fase de regulamentação. A expectativa é que a reforma traga novas regras para a tributação de serviços médicos e para o funcionamento de clínicas.
Apesar de a reforma se concentrar nos tributos sobre o consumo, como PIS, Cofins, ICMS e ISS, ela não abrange, nesta primeira etapa, a tributação sobre a renda. Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica, assim como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), permanecem inalterados por ora. A transição para o novo modelo, que adota um IVA dual (CBS e IBS), terá um período extenso, de 2026 a 2032, com a coexistência dos regimes antigo e novo.
Conforme explica o advogado tributarista Paulo Schimit Pimentel, convidado do podcast MedAssist Talks, a reforma busca a simplificação e a não cumulatividade plena. No entanto, a complexidade da transição e a falta de definição de alíquotas geram insegurança. A promessa é que todas as despesas incorridas na atividade empresarial possam gerar crédito, mas os detalhes ainda serão definidos.
A Nova Estrutura do IVA e Seus Impactos
A reforma tributária extingue o PIS e a Cofins, unificando-os na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O ICMS e o ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, conhecido como IBS. Este novo tributo terá gestão compartilhada entre União, estados e municípios, com um comitê gestor responsável por harmonizar as normas e evitar a guerra fiscal.
A padronização das notas fiscais é um dos pontos positivos esperados, eliminando a variedade de modelos existentes entre os municípios. Para clínicas médicas, a expectativa é de que a não cumulatividade plena permita o creditamento de um leque maior de despesas. Isso pode ser particularmente vantajoso para clínicas com custos operacionais significativos.
Por outro lado, empresas que prestam serviços a hospitais e possuem poucas despesas operacionais podem enfrentar um aumento na carga tributária. A alíquota única e potencialmente mais alta do IBS, sem muitas despesas para gerar crédito, pode impactar diretamente esses prestadores de serviço.
Simples Nacional e Lucro Presumido Sob Nova Ótica
Uma notícia importante para muitos médicos é que o Simples Nacional continuará existindo como regime tributário. As empresas optantes poderão optar por manter a apuração unificada dos tributos dentro do DAS, ou segregar a apuração do IBS e da CBS para fora do regime. Essa segunda opção pode ser vantajosa para quem possui muitas despesas que geram crédito.
Já o Lucro Presumido, embora mantenha a tributação sobre Imposto de Renda e CSLL, verá o ISS ser substituído pelo IBS e o PIS/Cofins pela CBS. A segregação desses tributos de consumo será uma realidade para as empresas nesse regime.
Um ponto de grande preocupação é o fim do regime diferenciado das sociedades uniprofissionais. A apuração do ISS por profissional, que oferecia uma vantagem significativa, será extinta com a criação do IBS, podendo levar a um aumento considerável na carga tributária para essas entidades.
Redução de 60% no IVA e o Futuro das Holdings Patrimoniais
Para mitigar os impactos, especialmente para prestadores de serviços, a legislação prevê uma redução de 60% na alíquota do IVA nacional para o setor de saúde. No entanto, a alíquota exata do IVA ainda não foi definida, o que gera incertezas sobre o valor final da redução. Essa medida visa equilibrar a carga tributária, considerando que o setor de serviços tem menos despesas dedutíveis.
Outra área de atenção são as holdings patrimoniais. A locação de imóveis por meio de pessoa jurídica, que antes não incidia ISS, passará a ser tributada pelo IBS. Embora haja uma alíquota reduzida prevista para essa atividade, a nova incidência tributária deve aumentar a carga para essas estruturas, exigindo uma reanálise de sua viabilidade.
Além disso, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) terá sua alíquota obrigatoriamente progressiva, o que pode significar um aumento na tributação de heranças e doações, impactando também o planejamento sucessório de médicos e suas holdings.
Críticas e Oportunidades na Reforma Tributária
A reforma tributária, apesar de necessária, é criticada por ter sido “feita pela metade”, não abrangendo a tributação sobre a renda. A execução apressada e a falta de tempo para a maturação do texto também geram insegurança jurídica e operacional. A transição, que se inicia em 2026, promete ser turbulenta, com a convivência de dois sistemas e a necessidade de adaptação de programas e processos.
No entanto, a reforma também abre espaço para novas discussões e planejamento tributário. A unificação de tributos e a promessa de não cumulatividade plena podem trazer benefícios, caso sejam efetivamente consolidadas. A alta judicialização esperada pode, inclusive, gerar novas teses tributárias e oportunidades para otimizar a carga fiscal.
A preocupação com a tributação de dividendos, que ainda não está definida, é um ponto sensível para médicos que utilizam a estrutura de pessoa jurídica. Embora o Brasil seja um dos poucos países a não tributar dividendos, a tendência é que essa regra mude, exigindo um novo planejamento da relação entre pessoa física e jurídica. A recomendação para contadores e gestores é de se manterem atentos às regulamentações e se prepararem para as mudanças iminentes, que impactarão significativamente o setor médico.
