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Regime Específico para o Setor Imobiliário: entenda o que muda com a Reforma Tributária

Regime Especifico para o Setor Imobiliario entenda o que muda com a Reforma Tributaria

Tempo de leitura: 6 minutos

A nova era da tributação imobiliária chegou. Com a aprovação da LC 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional 132/2023, o setor imobiliário brasileiro passa a conviver com um regime específico de tributação que altera desde a locação até a incorporação, loteamento, intermediação e administração de imóveis. Neste artigo você vai entender quem está sujeito, quais são as operações envolvidas, como ficam alíquotas, redutores, base de cálculo, e quais os cuidados para fazer o planejamento certo.


Principais mudanças no setor imobiliário

A reforma traz três grandes vetores de mudança para o segmento imobiliário:

Essas mudanças visam modernizar, simplificar e tornar mais eficiente a tributação no setor — mas também exigem adaptação e planejamento.


Operações com bens imóveis que ficam no regime específico

Segundo a LC 214, ficam sujeitas ao regime específico de bens imóveis as seguintes operações:

Importante: há também operações excluídas da incidência, como permuta pura de imóveis (sem torna), transmissão de direitos reais de garantia, entre outras.


Quem será contribuinte? Pessoa física e jurídica

A reforma define quando uma pessoa física passa a ser contribuinte do IBS/CBS no setor imobiliário:

Para pessoas jurídicas, claro, muitas empresas que realizam incorporação, loteamento, locação ou administração imobiliária já se enquadram no regime.

Essa definição é fundamental porque até agora pessoas físicas, em geral, pagavam apenas IR sobre aluguel ou ganho de capital — a reforma amplia a base de tributação.


Base de cálculo, fato gerador e redutores

Fato gerador e base de cálculo

Redutor de ajuste

Foi criado o chamado redutor de ajuste, que permite abater da base de cálculo valores referentes a imóveis que já foram tributados ou que representam estoque existente. Exemplos: valor da aquisição de terreno, imóveis adquiridos de pessoa física antes da vigência, etc.

Redutor social

Para fomentar a habitação de baixa renda e locações residenciais de menor valor, foram previstos redutores sociais:

Esses instrumentos visam atenuar o impacto tributário em casos mais vulneráveis ou sociais.


Alíquotas e reduções para o setor imobiliário

A LC estipula que o setor imobiliário terá alíquotas reduzidas em relação à alíquota padrão do IBS/CBS, como forma de incentivo e adaptação.

Por exemplo:


Regime de transição: a adaptação gradual

A implementação da reforma será gradual, especialmente para o setor imobiliário, dada sua natureza de projetos de longo prazo. Exemplos:

É imprescindível que empresas do setor imobiliário e investidores revisem contratos, avaliem se aderem aos regimes transitórios e façam projeções para 2026‑2033.


Implicações práticas e planejamento estratégico

Como destacou na entrevista, e como reforçam os artigos especializados, o novo regime exige atenção às decisões de negócio:


Conclusão

A entrada em vigor da LC 214/2025 traz um marco na tributação do setor imobiliário no Brasil. Com o regime específico para operações com imóveis — envolvendo locação, alienação, construção, administração —, são estabelecidos critérios, limites, bases de cálculo, alíquotas e instrumentos de transição que modificam profundamente a forma como se tributa esse segmento.

Para quem atua no setor — seja como incorporador, locador, investidor ou intermediário —, o momento exige planejamento proativo, revisão de contratos e estrutura de negócios, acompanhamento das regulamentações e aproveitamento dos incentivos (como redutores sociais e alíquotas reduzidas) quando aplicáveis. A transformação é grande, mas abre espaço para maior eficiência, neutralidade na cadeia produtiva e modernização tributária.

Leia: Reforma Tributária: Entenda os Novos Regimes de Apuração e Seus Impactos na Contabilidade

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