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Como reaver ou compensar a retenção de 11% do INSS por empresas prestadoras de serviço

Como reaver ou compensar a retencao de 11 do INSS por empresas prestadoras de servico

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Em determinados segmentos, tais como construção civil, manutenção e limpeza, segurança e vigilância, bem como serviços de portaria, é compulsório a retenção de 11% do INSS, com base no montante bruto da nota fiscal de faturamento ou do comprovante de pagamento. Tal retenção pode ser abatida no montante do INSS, que é quitado mensalmente pelo contribuinte por meio da guia GPS/DARF. Entretanto, frequentemente essa retenção supera o valor do INSS referente ao mês, ocasionando a acumulação de créditos.

O que fazer com o acúmulo de crédito?

A gestão adequada do valor retido é essencial, visto que representa uma soma considerável, capaz de diminuir os custos do contribuinte. Caso o crédito se acumule mensalmente e não haja estratégia interna para resolver essa situação, esse montante transforma-se em um ônus para a empresa. Trata-se de um valor arrecadado pelo governo que a organização não aproveita, popularmente conhecido como "dinheiro improdutivo".

Restituição e compensação de créditos

Numerosas empresas não têm conhecimento de que o acúmulo de crédito pode ser ressarcido diretamente na conta corrente da organização ou compensado com outros impostos federais. A Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 estabelece a possibilidade de restituição desses montantes, abrangendo os últimos 60 meses.

Com a divulgação da Instrução Normativa RFB 1.810/2018, ocorreu a unificação dos impostos federais e previdenciários. As empresas começaram a efetuar o recolhimento do INSS por meio da guia DARF, em vez da guia GPS, possibilitando a compensação do crédito do INSS com outros tributos federais.

Período de competência e compensação com outros tributos

É imprescindível estar atento ao período de competência. Quando o INSS era recolhido por meio da GPS, deve-se solicitar a restituição. A partir da competência em que se passou a recolher pela guia DARF, torna-se viável efetuar a compensação com outros tributos federais ou até mesmo requerer a restituição.

Caso o contribuinte possua outros débitos, tais como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e IRRF, a compensação pode representar uma solução eficaz para a recuperação imediata do fluxo de caixa.

Leia: Locação de Imóveis e o Código de Defesa do Consumidor: Entenda a Relação

Acompanhamento periódico e contratos de longo prazo

Após a efetivação da restituição e/ou compensação, torna-se relevante monitorar periodicamente o acúmulo de crédito, possibilitando, inclusive, a oferta de contratos de longa duração ao cliente. Essa situação, bem como diversas outras no contexto da recuperação tributária na esfera administrativa, é autorizada pela legislação, porém pouco aproveitada em virtude da escassez de conhecimento a respeito.

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