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Revolução na Integridade Pública: CGU Lança Novo Referencial Técnico que Transforma a Gestão e o Combate à Corrupção no Executivo Federal.

Cena de reunião do governo com membros do executivo federal, tecnologia e controle, promovendo integridade pública

Tempo de leitura: 8 minutos

Com a Portaria Normativa CGU nº 234/2025, a administração pública federal ganha um marco regulatório robusto que finalmente padroniza e integra a gestão da integridade.

A publicação do Referencial Técnico da Atividade de Gestão da Integridade do Poder Executivo Federal, instituído pela Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025, marca um momento decisivo para a administração pública brasileira. Este documento não apenas atualiza normativos anteriores, mas estabelece um verdadeiro marco regulatório.

Ele confere densidade jurídica, coerência sistêmica e estabilidade institucional a uma política que, por anos, se desenvolveu de forma gradual, fragmentada e assimétrica no âmbito federal. Prepare-se para compreender como este novo referencial impactará a gestão pública, elevando os padrões de ética e transparência.

A iniciativa representa um avanço significativo, consolidando a política de integridade pública e delineando um futuro mais responsável e transparente para o Estado, conforme destacado em análise recente.

A Trajetória da Integridade no Brasil: Do Fragmentado ao Sistêmico

A agenda de integridade no país é fruto de um longo processo normativo, influenciado por importantes compromissos internacionais. Convenções como a da OCDE contra o Suborno, a Interamericana contra a Corrupção (OEA) e a das Nações Unidas contra a Corrupção (ONU) moldaram as diretrizes internas.

No cenário nacional, esse movimento se materializou por meio de legislações estruturantes, como a Lei nº 12.527/2011, a conhecida Lei de Acesso à Informação, e a Lei nº 12.813/2013, que trata do Conflito de Interesses. Além disso, a Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, também desempenhou um papel fundamental.

A esses marcos, somou-se o Decreto nº 9.203/2017, que instituiu a política de governança da administração pública federal. Este decreto tornou obrigatória a implementação de programas de integridade como um componente essencial da boa governança, conforme seu artigo 19.

Contudo, apesar desse arcabouço normativo robusto, a gestão da integridade pública enfrentou desafios persistentes. Por um longo período, ela foi marcada por uma dispersão conceitual, sobreposição de competências e a ausência de parâmetros claros. Isso gerava incertezas quanto às atribuições, entregas e responsabilidades dos órgãos e entidades.

Os normativos então vigentes, as Portarias CGU nº 1.089/2018 e nº 57/2019, publicadas após o Decreto nº 9.203/2017, apenas detalhavam o conteúdo dos Programas e Planos de Integridade, além de prever o monitoramento pela CGU. Aspectos cruciais, como o exercício das competências das unidades de integridade, a gestão de riscos, os mecanismos de monitoramento e avaliação, e o estímulo à transparência, não eram devidamente contemplados.

O Salto Qualitativo com o Decreto nº 11.529/2023 e o Novo Referencial

Esse cenário começou a mudar significativamente com a edição do Decreto nº 11.529/2023. Este decreto instituiu o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal, o Sitai, ampliando substancialmente o escopo da gestão da integridade.

O novo sistema passou a integrar a integridade às agendas de transparência e acesso à informação, e incorporou expressamente dimensões sociais importantes. Diversidade, participação, inclusão e sustentabilidade agora fazem parte do escopo da política.

Além disso, o decreto conferiu competências normativas e de supervisão técnica ao órgão central, a Controladoria-Geral da União (CGU). Ele também definiu atribuições claras para as Unidades Setoriais de Integridade (USI) em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

No entanto, a edição do Decreto nº 11.529/2023 evidenciou a necessidade de um maior detalhamento. Era preciso estabelecer orientações e regras específicas para a condução das atividades de gestão da integridade pública, bem como criar mecanismos estruturados de monitoramento e avaliação pela CGU.

Sem esse detalhamento, o cenário normativo permaneceria incompleto, deixando órgãos e entidades sem os subsídios suficientes para um desempenho efetivo de suas competências. É nesse contexto que o novo referencial técnico assume um papel central e transformador.

Seu objetivo primordial é regular e orientar, de forma sistemática, a gestão da integridade pública em toda a administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O documento detalha fundamentos, princípios, estruturas e processos de integridade, que devem ser adequados ao porte e à complexidade de cada órgão ou entidade, estruturando a política como uma função permanente do Estado.

Detalhamento de Competências e Integração Sistêmica

Um dos principais méritos do novo referencial é apresentar direcionamentos técnicos claros para os diversos atores envolvidos na gestão da integridade organizacional. Ele detalha as competências do órgão central, a CGU, previstas no artigo 7º do Decreto nº 11.529/2023.

Além disso, o documento especifica as competências das Unidades Setoriais de Integridade (USI), estabelecidas no artigo 8º do mesmo diploma. O referencial também explicita formas de organização, funcionamento e articulação das USI com outras unidades cruciais, como auditoria interna, corregedoria, ouvidoria e demais funções de integridade.

Esta articulação é feita em consonância com o modelo de três linhas, amplamente adotado no setor público. Sob a ótica do direito administrativo contemporâneo, esse delineamento contribui significativamente para a racionalização do sistema de controle interno.

Ele também promove a observância dos princípios da legalidade, da eficiência e da segurança jurídica, reduzindo conflitos interpretativos, sobreposições operacionais e lacunas de responsabilização. O referencial, portanto, otimiza o funcionamento da máquina pública.

Outro avanço relevante do referencial é a consolidação de conceitos essenciais relacionados à gestão da integridade. Termos como integridade pública, integridade pública organizacional, gestão da integridade e riscos à integridade são agora claramente definidos, proporcionando uma linguagem comum.

O documento também inova ao apresentar as atividades de funções relacionadas à integridade organizacional, exercidas por diferentes unidades dos órgãos e entidades. Auditoria interna, corregedoria, ouvidoria, gestão de riscos, gestão de pessoas, ética, prevenção a conflitos de interesses, transparência e acesso à informação, entre outras, são evidenciadas.

Isso mostra o papel integrado e complementar dessas áreas na construção de um ambiente mais íntegro e confiável dentro da administração pública federal.

Novos Instrumentos e a Governança da Integridade

A norma também cria instrumentos específicos para a gestão, monitoramento, transparência e prestação de contas da integridade pública. Entre eles, destacam-se o Plano Operacional das USI, que materializa as atividades a serem executadas por essas unidades no exercício subsequente.

Outro instrumento fundamental é o Relatório Anual de Gestão da Integridade, que consolida anualmente os resultados da política. Estes mecanismos reforçam uma lógica de planejamento, execução, avaliação e aperfeiçoamento contínuo, essenciais para a eficácia da política.

Sob o ponto de vista da governança, o referencial técnico reposiciona a integridade como um elemento estrutural do sistema decisório. Ele a conecta diretamente à gestão de riscos, à conformidade e, crucially, à proteção da reputação institucional do Estado.

A integridade, nesse sentido, transcende a mera prevenção a ilícitos. Ela passa a ser tratada como uma condição indispensável para a tomada de decisões administrativas mais responsáveis e plenamente alinhadas ao interesse público, garantindo uma gestão mais ética e eficiente.

A Portaria Normativa possui abrangência sobre toda a administração pública federal direta, autárquica e fundacional alcançada pelo Sitai. Ela vincula não apenas as USI, mas também as autoridades máximas dos órgãos e entidades, a alta administração e as demais áreas envolvidas com as funções de integridade, na medida de suas atuações.

É importante ressaltar que, embora focado no Poder Executivo Federal, o referencial se projeta como uma referência valiosa para os demais Poderes da República e para os entes federativos. Estes podem se beneficiar das diretrizes, conceitos e instrumentos ali estabelecidos, adaptando-os como boas práticas aos seus próprios contextos institucionais.

Ao estabelecer parâmetros claros, responsabilidades definidas, maior integração entre instâncias e mecanismos estruturados de monitoramento e avaliação, o Referencial Técnico da Atividade de Gestão da Integridade do Poder Executivo Federal não apenas atualiza normativos anteriores. Ele inaugura uma nova fase de padronização, coerência e maturidade na gestão da integridade pública.

Trata-se de um avanço relevante e estratégico para o fortalecimento da cultura de integridade e para a consolidação de um Estado brasileiro mais confiável, mais responsável e, sobretudo, mais orientado ao genuíno interesse público.

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