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Split Payment: Desvende as 3 Modalidades da Reforma Tributária e Prepare-se para as Mudanças Cruciais nos Seus Pagamentos!

Pessoa usando dispositivo eletrônico em escritório moderno com gráficos e elementos digitais sobre pagamentos, destacando split payment entenda 3

Tempo de leitura: 3 minutos

Split Payment: Desvendando as Três Modalidades da Reforma Tributária e Seus Impactos no Fluxo de Caixa

A reforma tributária introduz o conceito de Split Payment, um mecanismo que divide o valor de um pagamento entre o fornecedor e o governo. Essa novidade, detalhada na Lei Complementar 214, visa otimizar a arrecadação e a gestão de impostos como o IBS e a CBS.

O Split Payment, em sua essência, significa 'pagamento dividido'. Quando você realiza uma compra e efetua o pagamento por meios eletrônicos como Pix, boleto ou cartão, a empresa administradora do arranjo de pagamento identifica o valor correspondente aos impostos devidos.

Uma parte desse valor é repassada diretamente à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, enquanto o restante é destinado ao fornecedor, cobrindo o valor do bem ou serviço. Essa divisão busca garantir que os tributos sejam recolhidos de forma mais eficiente. Conforme informações divulgadas, o Split Payment é uma das grandes novidades trazidas pela reforma tributária.

A Modalidade "Super Inteligente" ou Smart Split

A modalidade mais avançada é o Split Payment "Super Inteligente", também conhecido como Smart Split. O grande diferencial aqui é a consulta em tempo real ao sistema fiscal do fornecedor. Antes de realizar o repasse, a empresa de pagamento verifica o saldo de créditos tributários do fornecedor.

Caso o fornecedor possua créditos suficientes para abater o valor do imposto devido na operação, o Split Payment será feito apenas pelo valor estritamente necessário. Se os créditos forem superiores ao débito, nenhum split será realizado, direcionando o valor total ao fornecedor. Isso minimiza o impacto no fluxo de caixa das empresas.

Essa modalidade é considerada o ápice da eficiência, pois evita o recolhimento antecipado de impostos que já foram pagos ou que podem ser compensados pelo fornecedor. O objetivo é não prejudicar a saúde financeira das empresas durante a transição para o novo sistema tributário.

O "Inteligente Offline": Uma Alternativa Temporária

Em situações onde a consulta online ao sistema fiscal não é viável, seja por instabilidade do sistema ou por ainda não ter sido implementada a funcionalidade "Super Inteligente", entra em cena o Split Payment "Inteligente Offline".

Nesta modalidade, a empresa de pagamento realiza o split do valor total do imposto devido conforme consta no documento fiscal, sem consultar os créditos do fornecedor. Isso pode levar a um recolhimento maior do que o efetivamente devido em um primeiro momento.

No entanto, o sistema, de forma posterior (offline), identificará o excesso recolhido, caso o fornecedor tenha créditos. Esse valor excedente será devolvido ao fornecedor em um prazo curto, geralmente de um a três dias úteis, para mitigar o impacto no fluxo de caixa. A expectativa é que essa modalidade seja utilizada durante o período de transição.

Split Payment Simplificado: Agilidade com Taxa Fixa

A terceira modalidade é o Split Payment Simplificado, voltado para operações onde a precisão do cálculo do imposto devido em cada nota fiscal não é o foco principal, mas sim a agilidade. Essa opção é vista como ideal para o setor de varejo.

Em vez de calcular o exato valor do IBS e da CBS para cada transação, adota-se uma taxa fixa, um percentual pré-determinado sobre o valor da operação. Essa taxa representa uma média esperada de impostos a serem recolhidos.

Por exemplo, mesmo que uma nota fiscal tenha alíquota zero de imposto, um percentual fixo será aplicado para o split. Da mesma forma, em operações com alíquotas mais altas, a taxa fixa pode ser inferior ao imposto devido. A ideia é que, na média mensal, essa taxa simplificada se aproxime do montante total devido, com ajustes posteriores na apuração.

Essa modalidade pode ser opcional, permitindo que empresas, como supermercados, escolham não adotá-la se considerarem que outras opções de Split Payment são mais vantajosas para sua operação financeira. O objetivo é simplificar a rotina de pagamentos e arrecadação.

Leia: Reforma Tributária: Desvende a Harmonização Interpretativa entre IBS e CBS e Evite Armadilhas Fiscais no Brasil!

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