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STJ decide que Gaeco não pode substituir promotor natural, anula investigação sobre fraudes em Canaã dos Carajás e afasta provas contra 19 investigados

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Ministro do Superior Tribunal de Justiça concluiu que o Gaeco só pode atuar em auxílio mediante pedido do promotor natural, anulação anula cinco anos de investigação e todas as provas derivadas

A decisão do STJ anula uma investigação de cinco anos sobre supostas fraudes em licitação no município de Canaã dos Carajás, no Pará, e determina que o processo recomece do zero.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca concedeu a ordem em Habeas Corpus, identificando violação ao princípio do promotor natural, que tem estatura constitucional.

A medida atinge 19 pessoas, e todas as provas produzidas pelo grupo foram declaradas nulas pelo tribunal.

conforme informação divulgada pela Consultor Jurídico.

Fundamentos da decisão do STJ

O ministro apontou que os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, os Gaeco, podem atuar como auxílio ao promotor natural, quando houver pedido ou anuência, mas não podem, por decisão própria, substituir o titular do caso.

Segundo o relator, no caso em análise, o Gaeco não atuou com o promotor natural; atuou no seu lugar, instaurando PIC paralelo sobre os mesmos fatos, requerendo medidas cautelares perante Juízo distinto e oferecendo denúncias com capitulação mais grave, relato o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

O magistrado rejeitou argumentos de regularidade da distribuição interna e de ausência de prejuízo concreto, por entender que a violação do princípio do promotor natural configura nulidade absoluta.

O caso em Canaã dos Carajás e a tramitação

Havia uma notícia de fato no Ministério Público do Pará informando suspeitas de fraudes licitatórias, distribuída nominalmente por coordenador do Gaeco a um subordinado, sem observância do sorteio.

O subordinado instaurou um procedimento investigatório criminal, que se estendeu por cinco anos, com medidas de busca e apreensão e oferecimento de denúncia, até que a Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém reconheceu sua incompetência.

A Vara Criminal de Canaã dos Carajás identificou vício formal interno, mas considerou possível a continuidade por ausência de prejuízo à defesa, entendimento que foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Pará, antes da interferência do STJ.

Repercussão e críticas

O advogado Rafael Carneiro, que representou investigados, afirmou que a decisão do STJ reafirma que o Gaeco não pode substituir o promotor natural, e afirmou, textual, que, “A Constituição proíbe o acusador de exceção.”

Carneiro também criticou a atuação do Gaeco local, dizendo, textual, que “O Gaeco do Pará precisa de um freio de arrumação, São reiteradas violações à garantia do promotor natural, reconhecidas pelo STF e pelo STJ”, ressaltando pedidos por maior controle na distribuição de investigações.

Consequências processuais e próximos passos

Com a concessão do Habeas Corpus identificado como HC 1.082.515, a investigação e toda a produção probatória realizada pelo Gaeco foram anuladas, e o processo deverá ser reiniciado observando a formalidade da distribuição ao promotor natural.

A decisão reforça o entendimento de que a atuação dos Grupos Especializados pode ampliar a capacidade investigativa, desde que limitada ao papel de auxílio e autorizada pelo titular do feito, sob pena de nulidade absoluta.

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