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Confira quais são os documentos que comprovam atividade especial

Atividade especial

Atividade especial

Tempo de leitura: 2 minutos

Veja a lista com os documentos que são indispensáveis para a comprovação de atividade especial.

Atividade especial

Todas as atividades que expõem os trabalhadores a agentes que podem causar algum dano à saúde ou à integridade física no decorrer do tempo são consideradas especiais.

A aposentadoria especial é um direito do trabalhador que arrisca a sua vida pela profissão. Essa tipo de aposentadoria exige um tempo de contribuição menor,  devido à natureza do trabalho.

No entanto, o trabalhador deve comprovar a atividade especial para ter esse direito. Essa comprovação se dá pela apresentação de alguns documentos. Continue a leitura e confira quais são os documentos que comprovam atividade especial.

Documentos que comprovam atividade especial

De acordo com a Lei nº 8.213/1991, o segurado deverá apresentar:

Além desses, alguns documentos específicos também devem ser apresentados. Veja quais são:

Esse documento é disponibilizado pela própria empresa, no momento da rescisão ou quando solicitado, e consiste em um relatório que visa confirmar a periculosidade do trabalho exercido. Esse relatório ainda deve mostrar os períodos de exposição do trabalhador a agentes insalubres ou periculosos.

A finalidade desse laudo é identificar, no exercício do trabalho, os riscos que configuram uma atividade especial, dando ao trabalhador o direito à aposentadoria especial.

As empresas devem elaborar esses laudos, a fim de preservar a integridade física dos seus funcionários, aplicando medidas preventivas e de controle de acidentes no ambiente de trabalho.

As normativas do Ministério do Trabalho e Emprego regulamentam os laudos trabalhistas, que são, portanto, obrigatórios.

Através desses laudos, a empresa pode verificar o valor referente à insalubridade que deve ser pago para cada função e se é devido algum valor referente à periculosidade.

O responsável pela expedição dos Laudos Trabalhistas deve ser médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos da legislação trabalhista.

Esse laudo detalha as condições ambientais do ambiente de trabalho. Ele prova a exposição a agentes insalubres ou periculosos, na falta do PPP.

Esses laudos podem auxiliar o pedido pela aposentadoria especial.

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