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Uma mudança significativa para a segurança no trânsito brasileiro está a caminho. A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o projeto que torna obrigatória a avaliação psicológica na renovação da CNH para todos os motoristas, independentemente de exercerem atividade remunerada.
O texto, que já havia passado pelo Senado, segue agora para a sanção presidencial. Essa medida representa um avanço crucial na prevenção de acidentes e na promoção de uma condução mais consciente e segura.
A aprovação é fruto de um trabalho intenso e estratégico de entidades como o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (Abrapsit), conforme informação divulgada pelo CFP.
Contexto da Aprovação e Próximos Passos
A votação do PL 4.111/2023 foi concluída nesta quarta-feira, 12 de novembro, na Câmara dos Deputados. Este projeto, de autoria do senador David Alcolumbre (União-AP), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incluir a exigência da avaliação psicológica na renovação da CNH.
Anteriormente conhecido como PLS 98/2015, o projeto já havia sido aprovado pelo Senado em 2024. Com a aprovação final na Câmara, a proposição agora depende apenas da sanção presidencial para se transformar em lei.
A Importância da Avaliação Psicológica para a Segurança no Trânsito
A presidenta do CFP, Alessandra Almeida, destacou a aprovação como uma “grande vitória para toda a Psicologia brasileira e o reconhecimento da capacidade técnica da categoria no tema da mobilidade”. Ela ressalta que a futura lei valoriza a atuação dos psicólogos e reforça o compromisso com a sociedade.
A conselheira do CFP e especialista em Psicologia do Tráfego, Juliana Guimarães, complementa que a avaliação psicológica é essencial para contribuir com as questões do trânsito, da mobilidade humana e na prevenção de sinistros. Ela enfatiza que os altos índices de acidentes motivados por fatores humanos reforçam a necessidade de avaliações periódicas.
Guimarães alerta que “a multiplicidade de fatores envolvida no ato de dirigir é influenciada pelo comportamento humano e suas condições psicológicas e emocionais”. Os impactos desses sinistros afetam não apenas as vítimas diretas, mas também toda a estrutura familiar e social por anos.
Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que o tráfego é a principal causa de morte de jovens entre 5 e 29 anos globalmente, evidenciando a urgência de medidas preventivas. O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), relator do projeto, reconhece que as condições psicológicas dos condutores podem mudar ao longo da vida e influenciar diretamente a forma de dirigir.
Ele justifica a medida afirmando que, “da mesma forma que o CTB traz exigência de avaliação periódica das condições físicas, é imprescindível também avaliar as condições psicológicas dos condutores”. O objetivo é impedir a renovação da habilitação para aqueles que não possuem as condições mentais adequadas para dirigir.
Mobilização Estratégica e o Papel da Psicologia
A aprovação do PL 4.111/2023 não foi um processo fácil. Houve uma “incidência estratégica” do Conselho Federal de Psicologia, em parceria com a Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (Abrapsit).
Essa mobilização foi crucial para a análise, tramitação e designação de membros das Comissões e das Relatorias, tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados. A participação de toda a categoria, do Sistema Conselhos e das entidades do FENPB foi fundamental para o sucesso da iniciativa.
O CFP disponibiliza a Plataforma de Mobilização Legislativa da Psicologia, um espaço virtual que reúne informações sobre projetos de lei de interesse da categoria e da sociedade. Essa ferramenta busca aproximar psicólogos da atuação do conselho no Congresso Nacional.
O que Diz o Código de Trânsito Brasileiro Atualmente
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) exige a avaliação psicológica apenas para a obtenção da primeira habilitação e para motoristas que exercem atividade remunerada com veículos.
As demais renovações do documento não são submetidas a esse tipo de avaliação, diferentemente do exame médico pericial, que é repetido regularmente em cada renovação. A nova lei, se sancionada, corrigirá essa lacuna, garantindo que a saúde mental dos condutores seja avaliada periodicamente.
