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CNH: Avaliação Psicológica na Renovação Agora é Lei! Veja o Que Muda para Motoristas Brasileiros

Imagem de um policial ou psicólogo conversando com um motorista ao lado do veículo na estrada ao amanhecer, representando avaliação psicológica de motoristas brasileiros.

Tempo de leitura: 4 minutos

Uma mudança significativa para a segurança no trânsito brasileiro está a caminho. A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o projeto que torna obrigatória a avaliação psicológica na renovação da CNH para todos os motoristas, independentemente de exercerem atividade remunerada.

O texto, que já havia passado pelo Senado, segue agora para a sanção presidencial. Essa medida representa um avanço crucial na prevenção de acidentes e na promoção de uma condução mais consciente e segura.

A aprovação é fruto de um trabalho intenso e estratégico de entidades como o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (Abrapsit), conforme informação divulgada pelo CFP.

Contexto da Aprovação e Próximos Passos

A votação do PL 4.111/2023 foi concluída nesta quarta-feira, 12 de novembro, na Câmara dos Deputados. Este projeto, de autoria do senador David Alcolumbre (União-AP), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incluir a exigência da avaliação psicológica na renovação da CNH.

Anteriormente conhecido como PLS 98/2015, o projeto já havia sido aprovado pelo Senado em 2024. Com a aprovação final na Câmara, a proposição agora depende apenas da sanção presidencial para se transformar em lei.

A Importância da Avaliação Psicológica para a Segurança no Trânsito

A presidenta do CFP, Alessandra Almeida, destacou a aprovação como uma “grande vitória para toda a Psicologia brasileira e o reconhecimento da capacidade técnica da categoria no tema da mobilidade”. Ela ressalta que a futura lei valoriza a atuação dos psicólogos e reforça o compromisso com a sociedade.

A conselheira do CFP e especialista em Psicologia do Tráfego, Juliana Guimarães, complementa que a avaliação psicológica é essencial para contribuir com as questões do trânsito, da mobilidade humana e na prevenção de sinistros. Ela enfatiza que os altos índices de acidentes motivados por fatores humanos reforçam a necessidade de avaliações periódicas.

Guimarães alerta que “a multiplicidade de fatores envolvida no ato de dirigir é influenciada pelo comportamento humano e suas condições psicológicas e emocionais”. Os impactos desses sinistros afetam não apenas as vítimas diretas, mas também toda a estrutura familiar e social por anos.

Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que o tráfego é a principal causa de morte de jovens entre 5 e 29 anos globalmente, evidenciando a urgência de medidas preventivas. O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), relator do projeto, reconhece que as condições psicológicas dos condutores podem mudar ao longo da vida e influenciar diretamente a forma de dirigir.

Ele justifica a medida afirmando que, “da mesma forma que o CTB traz exigência de avaliação periódica das condições físicas, é imprescindível também avaliar as condições psicológicas dos condutores”. O objetivo é impedir a renovação da habilitação para aqueles que não possuem as condições mentais adequadas para dirigir.

Mobilização Estratégica e o Papel da Psicologia

A aprovação do PL 4.111/2023 não foi um processo fácil. Houve uma “incidência estratégica” do Conselho Federal de Psicologia, em parceria com a Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (Abrapsit).

Essa mobilização foi crucial para a análise, tramitação e designação de membros das Comissões e das Relatorias, tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados. A participação de toda a categoria, do Sistema Conselhos e das entidades do FENPB foi fundamental para o sucesso da iniciativa.

O CFP disponibiliza a Plataforma de Mobilização Legislativa da Psicologia, um espaço virtual que reúne informações sobre projetos de lei de interesse da categoria e da sociedade. Essa ferramenta busca aproximar psicólogos da atuação do conselho no Congresso Nacional.

O que Diz o Código de Trânsito Brasileiro Atualmente

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) exige a avaliação psicológica apenas para a obtenção da primeira habilitação e para motoristas que exercem atividade remunerada com veículos.

As demais renovações do documento não são submetidas a esse tipo de avaliação, diferentemente do exame médico pericial, que é repetido regularmente em cada renovação. A nova lei, se sancionada, corrigirá essa lacuna, garantindo que a saúde mental dos condutores seja avaliada periodicamente.

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