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E‑book: o que muda com a Resposta à Consulta Tributária RC 28248/2023 do Estado de São Paulo

E‑book o que muda com a Resposta a Consulta Tributaria RC 282482023 do Estado de Sao Paulo

Tempo de leitura: 5 minutos

Entenda como fica a tributação, a obrigatoriedade de nota fiscal e a imunidade‑ICMS para livros digitais (E-book)

Introdução

Se você comercializa livros digitais, e‑books ou audiolivros — seja como empresa do Simples Nacional ou regime normal — é fundamental entender as regras tributárias específicas. A Resposta à Consulta Tributária RC 28248/2023, publicada em 21/02/2024 pelo Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, analisa exatamente essa situação. Neste artigo, vamos explicar o que mudou, quais obrigações acessórias permanecem, e como aproveitar corretamente a imunidade do ICMS. Você fica por dentro de tudo de forma clara e prática.


Contexto: por que essa consulta importa

A resolução aborda um tema que gera dúvidas há muito tempo: os livros em formato digital são tributados pelo ICMS ou gozam de imunidade como os livros em papel? A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal evoluiu e agora há entendimento firme de que os livros digitais também podem contar com imunidade. A RC 28248/2023 esclarece como isso se aplica no Estado de São Paulo.


Imunidade do ICMS para livros digitais

O que diz a consulta

Por que isso é relevante

Essas definições trazem segurança jurídica para quem vende conteúdos digitais: agora está claro que livros digitais podem seguir o mesmo tratamento que livros impressos (no que tange ao ICMS) — desde que preencham os requisitos. Isso significa menor custo tributário no âmbito estadual (ICMS) para a operação de venda, o que pode refletir em preço mais competitivo ou margem maior.


Obrigação de emissão de Nota Fiscal e obrigações acessórias

Mesmo com a imunidade do ICMS, a consulta deixa claro que existem obrigações que permanecem:

Dica prática

Se você vende um livro digital que pode ser baixado (transferência definitiva), em São Paulo você deve emitir NF‑e e cumprir obrigações acessórias mesmo que não haja ICMS. Já se o acesso à obra for apenas online (sem download), pode haver dispensa de NF‑e — mas consulte sempre legislação local.


Tributação no regime do Simples Nacional

Para empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, a consulta orienta da seguinte forma:

Atenção especial

Se sua empresa optante do Simples realiza outras atividades além da venda de livros digitais — como prestação de serviços ou venda de produtos físicos — essas outras atividades continuam sujeitas às regras normais do Simples (com ICMS, ISS, etc.). A imunidade se aplica apenas à operação de venda de livro digital com download para consumidor final.


Limitações e cuidados


Conclusão

Se você atua com comercialização de livros digitais em São Paulo, a Resposta à Consulta Tributária RC 28248/2023 é um marco importante. Ela confirma que livros digitais sob formato de download para consumidor final podem gozar de imunidade do ICMS, inclusive para empresas do Simples Nacional. Mas atenção: mesmo com imunidade, há obrigatoriedades acessórias (inscrição, NF‑e) e, no Simples, o cálculo deve excluir a parcela de ICMS.
Avalie suas operações: se você só disponibiliza leitura online, talvez não haja cessão definitiva; se há download, então a imunidade se aplica. E se você tem várias atividades, cada uma deve ser analisada em separado.
Recomendo: consulte seu contador ou advogado tributário para adaptar esses conceitos à sua situação específica. E aproveite as vantagens da imunidade, sem descuidar das obrigações.

Leia: Como a Solução de Consulta Cosit nº 161/2025 transforma a tributação de parcerias entre sociedades de advocacia

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