Ícone do site ARKA Online | Notícias

Exigência de Certidões Negativas para Registro de Imóveis: CNJ Define Inconstitucionalidade e Altera o Cenário Jurídico

Exigencia de Certidoes Negativas para Registro de Imoveis CNJ Define Inconstitucionalidade e Altera o Cenario Juridico

Tempo de leitura: 5 minutos

Por muitos anos, quem tentava registrar um imóvel em cartório esbarrava em uma exigência recorrente: a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais (CNDs) ou certidões positivas com efeito de negativa (CPENs).
Na prática, isso funcionava como uma barreira: sem a certidão, o registro simplesmente não acontecia. Agora, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou essa prática, declarando a sua inconstitucionalidade.

O que decidiu o CNJ

Em recente julgamento, o Plenário do CNJ firmou entendimento de que não é legítima a exigência de certidões negativas para registro ou averbação de imóveis.

O CNJ foi claro: exigir certidões como condição obrigatória é uma forma indireta de cobrança de tributos, e fere princípios constitucionais já reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Entendimento constitucional: por que é inconstitucional?

A prática viola três pilares:

  1. Princípio da legalidade tributária – Nenhum tributo pode ser exigido sem lei que o institua ou regulamente. Condicionar o registro a CND equivale a criar uma exigência não prevista em lei.

  2. Direito de propriedade – O registro é ato essencial para garantir segurança jurídica nas transações imobiliárias. Bloquear esse direito por débitos fiscais do vendedor extrapola os limites da tributação.

  3. Proibição de “sanções políticas” – O STF já havia definido que o Estado não pode usar restrições administrativas (como negar registro, certidões ou autorizações) para obrigar o pagamento de tributos.

E agora? O que muda na prática

Impactos no mercado imobiliário

Um novo equilíbrio: informação sim, bloqueio não

O CNJ deixou claro que não se trata de liberar o vendedor de suas obrigações fiscais. O que muda é o instrumento:

Conclusão: mais liberdade, mais responsabilidade

A decisão do CNJ é histórica porque elimina um entrave que sempre gerou insegurança jurídica e burocracia desnecessária.
Agora, o registro de imóveis não pode mais ser barrado por débitos fiscais do vendedor — um marco para a liberdade de propriedade e para a simplificação do mercado imobiliário.

📌 O comprador deve usar a informação das certidões como instrumento de precaução e não como obstáculo. O Estado, por sua vez, deve respeitar a Constituição e cobrar tributos pelos meios adequados, sem impor “atalhos” que restringem direitos fundamentais.

📌 FAQ – Perguntas Frequentes sobre a decisão do CNJ

1. Ainda preciso apresentar certidões negativas para registrar meu imóvel?

Não. O cartório não pode mais condicionar o registro à apresentação de certidões negativas. A exigência é inconstitucional.

2. O cartório pode pedir as certidões mesmo assim?

Sim, mas apenas de forma informativa. Elas servem para que comprador e vendedor saibam da situação fiscal, mas não podem impedir o registro.

3. E se o vendedor tiver dívidas fiscais?

O registro será feito normalmente. As dívidas continuam existindo e podem ser cobradas pela Fazenda por outros meios, mas não bloqueiam a transferência.

4. Posso comprar um imóvel sem verificar nenhuma certidão?

Não é recomendado. Mesmo sem ser obrigatória, a consulta protege o comprador de riscos futuros (como execuções fiscais contra o vendedor).

5. Essa decisão vale em todo o Brasil?

Sim. O entendimento do CNJ tem abrangência nacional e impacta cartórios e tribunais de todos os estados.


🚀 Nova Regra Pode Acelerar Negócios e Evitar Transtornos Legais

A decisão do CNJ muda radicalmente o cenário das transações imobiliárias no Brasil.
Se você atua como advogado, corretor, empresário ou comprador, é fundamental compartilhar essa informação: ela pode poupar tempo, custos e evitar bloqueios indevidos em registros de imóveis.

👉 Compartilhe este artigo agora com colegas e clientes que estão envolvidos em negócios imobiliários em 2025.
Mais pessoas informadas = menos burocracia e mais segurança nas transações!

Leia: Transportadores Autônomos na LCP 214/2025: o que muda com a Reforma Tributária

Sair da versão mobile