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Guerra Tributária no STF: CNI desafia Reforma e a nova tributação de lucros e dividendos, impactando o futuro das empresas brasileiras!

Imagem de reunião empresarial com documentos e gráficos, refletindo a controvérsia sobre a reforma tributária e a CNI contestando no STF

Tempo de leitura: 4 minutos

A Confederação Nacional da Indústria acionou o Supremo Tribunal Federal contra a nova lei que limita a isenção de Imposto de Renda sobre dividendos.

A recente reforma tributária, com a Lei 15.270/2025, trouxe uma mudança significativa na forma como lucros e dividendos serão tributados no Brasil a partir de janeiro de 2026. No entanto, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) não concorda com alguns dos dispositivos da nova legislação e decidiu levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A entidade protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a constitucionalidade do regime de tributação que, segundo ela, fere princípios fundamentais do direito, como o direito adquirido e a irretroatividade da lei. Este movimento promete ser um dos grandes debates jurídicos e econômicos dos próximos meses no país.

A polêmica gira em torno da cobrança de Imposto de Renda sobre o chamado “estoque” de lucros, ou seja, aqueles gerados em anos anteriores sob um regime de isenção total. A CNI argumenta que a nova regra, que exige a aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025, impõe uma condição inviável para as empresas, conforme informações da assessoria de imprensa da CNI.

A Controvérsia Central: Lucros Antigos na Mira

O ponto mais crítico da ação da CNI não é a tributação de lucros e dividendos que serão apurados a partir de 2026, mas sim a incidência de imposto sobre os lucros antigos. Estes foram obtidos sob o regime de isenção total, vigente desde 1996, e agora podem ser tributados se não forem aprovados para distribuição em um curto espaço de tempo.

A legislação estabelece uma alíquota de 10% para valores que excedam R$ 50 mil mensais, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física. Para evitar essa incidência, os dividendos precisam ter sua distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025.

A CNI defende que esses lucros foram gerados sob a expectativa de isenção. Segundo a entidade, “tributar o 'estoque' de lucros antigos fere o direito adquirido e a irretroatividade”. Esta é uma base sólida para a contestação, pois a Constituição Federal protege a segurança jurídica dos contribuintes.

Prazos Inviáveis e a Segurança Jurídica

Um dos argumentos mais fortes da CNI é a impossibilidade prática de cumprir o prazo estabelecido pela lei. O diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, enfatiza que é quase impossível apurar com precisão o lucro de 2025 e registrar a ata na Junta Comercial até 31 de dezembro, já que o balanço só fecha no ano seguinte.

Vitorino ressalta a inviabilidade: “Ao exigir que até 31 de dezembro de 2025 tenha havido aprovação da distribuição e que essa aprovação já estabeleça os termos em que se dará o pagamento, crédito, emprego ou entrega, sem possibilidade de posterior mudança, a norma cria condição impossível, pois não há tempo hábil para essa apuração, não há regras técnicas que possibilitem a apuração do resultado de um período ainda não encerrado”.

Para a CNI, a lei viola os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, causando surpresa ao contribuinte. Além disso, os dispositivos atacados acabam por tributar lucros e dividendos relativos a fatos ocorridos ao longo de 2025, tanto antes de sua publicação quanto no mesmo exercício financeiro.

O Que a CNI Busca no STF e o Futuro da Tributação

A Confederação Nacional da Indústria, por meio da ADI 7.912, busca que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 15.270/2025 que impõem essa nova tributação de lucros e dividendos sobre os lucros acumulados. A expectativa é que o plenário do STF analise a fundo a questão.

A decisão do STF terá um impacto significativo no cenário econômico e empresarial do Brasil. Caso a CNI obtenha sucesso, muitas empresas e investidores poderão respirar aliviados, mantendo a isenção sobre os lucros acumulados sob a antiga legislação.

Por outro lado, se a lei for mantida, as empresas terão que se adequar a essa nova realidade, o que pode gerar custos adicionais e, possivelmente, afetar a distribuição de dividendos e o planejamento financeiro de muitos negócios. A discussão sobre a reforma tributária e seus desdobramentos continua em pauta no mais alto tribunal do país.

Leia: Reforma Tributária: O pagamento antecipado de IBS e CBS é constitucional? Entenda as novas regras e evite surpresas fiscais no Brasil.

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