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Locações via plataformas como Airbnb: o que muda com a Reforma Tributária 2026

Locacoes via plataformas como Airbnb o que muda com a Reforma Tributaria 2026

Tempo de leitura: 4 minutos

Você que aluga imóveis por plataformas digitais como Airbnb, Booking ou outras, precisa estar atento: o cenário tributário no Brasil está passando por transformações significativas — e as locações não ficam de fora. Neste artigo você verá de forma clara as novas regras para locações, quando incidem os tributos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e por que é fundamental se preparar hoje para evitar surpresas.

O panorama da reforma tributária e os aluguéis

Com a aprovação da Lei Complementar 214/2025 e a entrada em vigor das mudanças estruturais do sistema tributário, os tributos PIS, COFINS, ISS e ICMS dão lugar a um modelo baseado em IBS (federal/estadual) e CBS (federal) — um tipo de IVA dual.

Para locações de imóveis, isso significa que operações até então simplesmente tributadas como renda podem agora também entrar no escopo de tributação do consumo/serviço.

Se você aluga imóveis como pessoa física, precisa verificar se se enquadra como contribuinte desses novos tributos. Veja os dois critérios principais:

E as locações de curta duração via plataformas digitais?

Para locações por temporada (como via Airbnb, Booking etc.), há regras específicas:

Exemplos práticos de impacto

O que muda na prática para você que aluga

Dicas para evitar surpresas

  1. Consulte seu contador para que faça projeção de faturamento e verifique se você ultrapassa os limites (R$ 240.000/ano anterior ou R$ 288.000/ano corrente).

  2. Se você utiliza plataformas como Airbnb ou Booking, esteja preparado para que a Receita Federal cruze dados, uma vez que convênios com as plataformas foram firmados para envio dessas informações.

  3. Verifique se a sua locação configura “curta duração (≤ 90 dias)” para entender se é tributada como serviço de hotelaria ou como locação tradicional.

  4. Analise se vale migrar para pessoa jurídica ou manter em pessoa física — a carga tributária e as deduções variam segundo o regime.

  5. Atualize‑se sobre a entrada em vigor das novas regras: o recolhimento efetivo dos tributos está gradativo a partir de 2026.

Conclusão

Em resumo: as locações de imóveis via plataformas digitais – especialmente curtas / temporárias – ganham um novo cenário tributário com a reforma. Não basta mais encará‑las apenas como “renda extra” isolada; o risco de se tornar contribuinte de IBS/CBS exige planejamento e acompanhamento. Revisar contratos, controlar faturamento e calcular cenários são passos fundamentais para evitar surpresas e garantir conformidade.

Se você aluga via Airbnb, Booking ou semelhantes, não adie o planejamento tributário: saber hoje o que muda amanhã pode fazer toda a diferença.

Leia: Quando ocorre o fato gerador no setor de construção civil? Entenda o impacto da reforma tributária

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