Locações via plataformas como Airbnb: o que muda com a Reforma Tributária 2026

Locações via plataformas como Airbnb: o que muda com a Reforma Tributária 2026

Tempo de leitura: 4 minutos

Você que aluga imóveis por plataformas digitais como Airbnb, Booking ou outras, precisa estar atento: o cenário tributário no Brasil está passando por transformações significativas — e as locações não ficam de fora. Neste artigo você verá de forma clara as novas regras para locações, quando incidem os tributos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e por que é fundamental se preparar hoje para evitar surpresas.

O panorama da reforma tributária e os aluguéis

Com a aprovação da Lei Complementar 214/2025 e a entrada em vigor das mudanças estruturais do sistema tributário, os tributos PIS, COFINS, ISS e ICMS dão lugar a um modelo baseado em IBS (federal/estadual) e CBS (federal) — um tipo de IVA dual.

Para locações de imóveis, isso significa que operações até então simplesmente tributadas como renda podem agora também entrar no escopo de tributação do consumo/serviço.

Se você aluga imóveis como pessoa física, precisa verificar se se enquadra como contribuinte desses novos tributos. Veja os dois critérios principais:

  • No ano‑calendário anterior, ter obtido receita bruta com locações (cessão ou arrendamento) superior a R$ 240.000, e possuir mais de 3 imóveis distintos em locação.

  • No ano corrente, mesmo que o critério anterior não tenha sido atendido, se a receita com locações ultrapassar R$ 288.000 (20 % acima do limite) passa‑se à condição de contribuinte.

  • Se você não atingir esses patamares — por exemplo, aluga apenas um ou dois imóveis com valor moderado — permanece apenas sujeito ao imposto de renda como antes.

E as locações de curta duração via plataformas digitais?

Para locações por temporada (como via Airbnb, Booking etc.), há regras específicas:

  • Contratos com prazo inferior ou igual a 90 dias são tratados como locação por temporada.

  • Nessas situações, a operação pode ser equiparada à prestação de serviço de hotelaria — o que altera a base de cálculo e reduz a vantagem de dedução.

  • No caso de locação residencial “normal” (prazo superior a 90 dias, ou não via plataforma de curta duração), aplica‑se um redutor de 70% da base de cálculo do IBS/CBS. Já para locação por temporada o redutor é de 40%.

  • Ou seja: se você está alugando por plataformas digitais para curta temporada, prepare‑se para carga tributária maior.

Exemplos práticos de impacto

  • Aluguel convencional para pessoa física (locação residencial longa): se a alíquota de referência para IBS/CBS for ~28%, com redução de 70% a alíquota efetiva cai para ~8,4%.

  • Já para locação de curta duração / temporada via plataformas: com redução de 40%, a carga efetiva sobe — embora ainda menor que 28%, é maior ~16,8%.

O que muda na prática para você que aluga

  • Você poderá precisar emitir nota fiscal para a locação/responsabilizar‑se pelos tributos de consumo (IBS/CBS) caso se enquadre como contribuinte.

  • Será essencial revisar contratos: negociar quem absorve o custo deste imposto (locador ou locatário).

  • Controle rigoroso das suas receitas: saber exatamente quanto foi recebido com locações, quantos imóveis estão sob sua gestão etc.

  • Para locações por temporada, especialmente via plataformas digitais, repensar o modelo: se há prestação de serviços adicionais (limpeza, recepção, hotelaria) maior risco de caracterização como serviço ao invés de simples locação.

Dicas para evitar surpresas

  1. Consulte seu contador para que faça projeção de faturamento e verifique se você ultrapassa os limites (R$ 240.000/ano anterior ou R$ 288.000/ano corrente).

  2. Se você utiliza plataformas como Airbnb ou Booking, esteja preparado para que a Receita Federal cruze dados, uma vez que convênios com as plataformas foram firmados para envio dessas informações.

  3. Verifique se a sua locação configura “curta duração (≤ 90 dias)” para entender se é tributada como serviço de hotelaria ou como locação tradicional.

  4. Analise se vale migrar para pessoa jurídica ou manter em pessoa física — a carga tributária e as deduções variam segundo o regime.

  5. Atualize‑se sobre a entrada em vigor das novas regras: o recolhimento efetivo dos tributos está gradativo a partir de 2026.

Conclusão

Em resumo: as locações de imóveis via plataformas digitais – especialmente curtas / temporárias – ganham um novo cenário tributário com a reforma. Não basta mais encará‑las apenas como “renda extra” isolada; o risco de se tornar contribuinte de IBS/CBS exige planejamento e acompanhamento. Revisar contratos, controlar faturamento e calcular cenários são passos fundamentais para evitar surpresas e garantir conformidade.

Se você aluga via Airbnb, Booking ou semelhantes, não adie o planejamento tributário: saber hoje o que muda amanhã pode fazer toda a diferença.

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