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Nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ): ex‑cônjuge não sócio pode reivindicar lucros e dividendos de cotas societárias

Nova decisao do Superior Tribunal de Justica STJ ex‑conjuge nao socio pode reivindicar lucros e dividendos de cotas societarias

Tempo de leitura: 5 minutos

Ex‑cônjuge não sócio tem direito a lucros e dividendos de cotas societárias até o pagamento dos haveres

Introdução

Uma recente decisão da Terceira Turma do STJ ampliou o entendimento sobre os direitos patrimoniais em casos de divórcio ou dissolução de união estável: o ex‑cônjuge que não era sócio de uma empresa pode ter direito ao recebimento de lucros e dividendos provenientes de cotas que pertenciam ao outro ex‑cônjuge, desde a separação de fato até o momento do pagamento dos haveres. Essa alteração jurisprudencial pode gerar impactos relevantes em processos de dissolução de sociedade de cotistas. A seguir, explicamos o que foi decidido, como se aplica e o que isso significa na prática.


O que disse o STJ: principais pontos da decisão


Como aplicar na prática: implicações e passos importantes

1. Identificar se as cotas foram adquiridas durante a união
Se as cotas da sociedade foram adquiridas enquanto vigorava o regime de bens (casamento ou união estável), elas podem compor o patrimônio comum.

2. Verificar a separação de fato ou de direito
O direito passa a existir a partir da separação de fato — ou seja, quando o casal deixa de conviver como tal — mesmo que ainda não tenha sido formalizado o divórcio. Isso delimita o início do período de efeitos para apuração.

3. Apurar os lucros/dividendos distribuídos ao sócio
Se o ex‑cônjuge sócio da empresa recebeu lucros ou dividendos durante o período em que as cotas estiveram em condomínio, o ex‑cônjuge não sócio poderá reivindicar sua parte desses valores até o pagamento dos haveres.

4. Definir o critério de cálculo dos haveres

5. Momentos finais: pagamento dos haveres
O condomínio de cotas termina quando os haveres são plenamente pagos ao ex‑cônjuge não sócio‑cotista. Até esse momento, ele tem direito aos frutos (lucros/dividendos). Após o pagamento, encerra o vínculo e os direitos cessam.


Por que essa decisão é relevante?


Exemplos práticos de aplicação


Conclusão

A mais recente jurisprudência do STJ reafirma que, no contexto de cotas societárias adquiridas durante a união, o ex‑cônjuge que não era sócio formalmente pode ter direito aos lucros e dividendos até o momento em que os haveres sejam quitados. Isso significa que as empresas, advogados e partes envolvidas em processos de dissolução de união ou divorcio devem observar com atenção os prazos, os critérios de apuração e as cláusulas contratuais que tratam das cotas. Em resumo: este direito não cessa automaticamente com a separação de fato — persiste até o pagamento final da participação societária.

Se você estiver envolvido em situação semelhante, vale consultar um advogado especializado para avaliar o contrato social da empresa, os documentos de distribuição de lucros e a data de efetiva separação de fato — para garantir que seus direitos sejam assegurados.

Leia: E‑book: o que muda com a Resposta à Consulta Tributária RC 28248/2023 do Estado de São Paulo

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