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Pensão alimentícia: a revisão da decisão do STF que esclarece a não incidência do Imposto de Renda

Pensão Alimentícia

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Tempo de leitura: 5 minutos

O STF (Supremo Tribunal Federal) acaba de decidir que a pensão alimentícia não será mais tributada pelo Imposto de Renda. Essa decisão, que veio após uma revisão solicitada pela Receita Federal, esclarece uma dúvida que vinha incomodando a população há anos e que era objeto de muitas discussões na justiça.

Pensão Alimentícia

A partir de agora, os beneficiários da pensão alimentícia poderão receber o valor integral do benefício, sem ter que arcar com o imposto.

Os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. A decisão do STF, que afastou a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n° 5422.

Declaração retificadora de anos anteriores

Você pode recuperar os impostos indevidos sobre a pensão alimentícia apresentando uma declaração retificadora do Imposto de Renda. Para isso, basta seguir as instruções contidas no Portal e-CAC ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Para fazer uma retificação, basta informar o número do recibo da declaração original e manter o modelo de dedução escolhido. A declaração referente ao ano em que houve o recolhimento ou retenção indevidos pode ser enviada até 5 anos após a data de entrega da declaração original.

Como preencher a declaração retificadora

Pensão alimentícia é um valor que deve ser declarado como imposto tributável? Não mais!

O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’.

As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas. Isso porque a pensão alimentícia é um valor isento de imposto, logo, não deve incidir sobre ele nenhum tributo.

Sendo assim, essa é uma medida que beneficia os pais que recebem pensão alimentícia em relação aos outros rendimentos auferidos, já que este é um valor com isenção do imposto de renda.

Quem deixou de declarar um dependente que recebeu rendimentos de pensão alimentícia, poderá inclui-lo na declaração retificadora, desde que cumpra com as condições estabelecidas. As despesas relacionadas aos dependentes, também poderão ser consideradas na declaração.

Vejamos as condições:

Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais é essencial, uma vez que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes.

Além disso, o dependente não ser titular da própria declaração é outro fator importante para garantir um maior benefício fiscal.

Se der imposto a restituir

Se você fizer a retificação da declaração e seu saldo for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Isso significa que você terá mais um motivo para ficar calmo e tranquilo, sabendo que sua restituição está em boas mãos e que será depositada na conta corrente ou poupança em um curto espaço de tempo. Então não se preocupe, pois tudo vai dar certo!

Se o imposto foi pago a maior

Segundo a Receita Federal, se você fizer um ajuste na declaração de imposto de renda e o saldo do imposto pago for reduzido, o valor excedente será restituído.

Para isso, é necessário preencher um formulário eletrônico de pedido de restituição (Perdcomp). É importante lembrar que esse procedimento só vale para quem tem direito à restituição.

Atenção! restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior, deverá ser feita por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

Esses cuidados são necessários para não ter problemas futuros com a Receita Federal.

Comprovantes

Guarde todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora. Esses documentos podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.

Isso é importante pra garantir que você não tenha problemas futuros com a Receita. Então, mantenha esses papéis bem guardadinhos e nunca se esqueça deles!

Quem recebe pensão alimentícia deverá ficar atento às novas regras da Receita Federal. Segundo a instituição, estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

Conclusão

A Receita Federal divulgou esclarecimento, recentemente, na qual reconhece que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda.

Essa é uma excelente notícia para os contribuintes que recebem pensão alimentícia, já que esses valores eram tributados na fonte com uma alíquota de até 27,5%.

A divulgação foi resultado da revisão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com base na ADI n° 5422, no qual se discutia a incidência do Imposto de Renda sobre os valores recebidos de pensão alimentícia.

De acordo com a decisão do STF, os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda.

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