Ícone do site ARKA Online | Notícias

Empresas do Simples Nacional vão ter acesso ao benefício para redução tributária sobre produtos para exportação

Benefício para redução tributária sobre produtos para exportação

Benefício para redução tributária sobre produtos para exportação

Tempo de leitura: 2 minutos

Benefício para redução tributária sobre produtos para exportação

A Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia publicaram uma portaria conjunta na última terça-feira (13) para estender o regime drawback, de incentivo fiscal à exportação, às pequenas empresas que optarem pelo Simples Nacional.

O instrumento visa suspender a tributação sobre compras de bens e serviços utilizados na fabricação de itens para exportação.

Dessa forma, a empresa vendedora deixa de pagar esses impostos, reduzindo assim o custo de aquisição. Se a exportação for confirmada, não há necessidade de pagar novamente os impostos e contribuições, pois a exportação não é tributada.

Se não houver vendas no exterior, a empresa que a adquirir deverá pagar o imposto suspenso.

Em razão da incompreensão do artigo 24 da LC 123/2006, até a publicação da portaria, as empresas adquirentes do Simples não poderiam se beneficiar desse direito, que estabelece que  micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional, não poderão utilizar ou distribuir quaisquer valor como incentivo fiscal.

A suspensão de impostos, agora estabelecida pelo Ministério da Economia, inclui:

Desde 2021, o Sebrae está em negociações com o Ministério da Economia para esclarecer que a proibição do drawback para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional deve ser retirada.

No  que tange às importações, os benefícios concedidos aos importadores devem ser estendidos às pequenas empresas, já que isso não afeta a base de cálculo do Simples Nacional. Ainda, segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, proibir esses benefícios é inconstitucional, pois prejudica a escolha do Simples pelo micro e pequeno empreendedor em relação a outras empresas.

Melles acredita que as medidas anunciadas na portaria beneficiarão as empresas do Simples que fabricam produtos para exportação e que agora ganham mais competitividade, porque terão menos tributação, aumentando assim sua carga de aquisição.

Para o analista de competitividade do Sebrae, Gustavo Reis, a medida vai melhorar a competitividade das pequenas empresas exportadoras.

 

 

Leia também: O estado do RS elimina a Substituição Tributária para outros quatro grupos de mercadorias

 

ARKA Online Notícias

ARKA Online Contabilidade

Sair da versão mobile
Pular para a barra de ferramentas