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Prorrogação de prazo para o georreferenciamento de imóveis rurais: o que mudar para produtores

Prorrogacao de prazo para o georreferenciamento de imoveis rurais o que mudar para produtores

Tempo de leitura: 3 minutos

A exigência para o georreferenciamento de imóveis rurais sofreu uma prorrogação de prazo, e isso traz impacto direto para produtores, cartórios e profissionais que atuam no setor imobiliário rural. Neste artigo você vai entender o que é georreferenciamento de imóveis rurais, por que ele é importante, o que mudou com o novo prazo e como se preparar para atender essa exigência de forma tranquila.


O que é georreferenciamento de imóveis rurais

O georreferenciamento é um procedimento técnico-jurídico que permite identificar com precisão os limites de um imóvel rural, por meio de coordenadas geográficas e tecnologias de mapeamento.
Esse processo garante que os lotes rurais tenham seus contornos oficiais disponibilizados para registro e consulta, o que evita sobreposições, litígios de divisas e traz segurança jurídica ao proprietário.


Por que o georreferenciamento é importante no campo


O que mudou: prorrogação do prazo

Conforme publicado pelo Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG) em nota informativa, o governo federal editou o Decreto nº 12.689/2025, de 21 de outubro de 2025, que prorroga em quatro anos o prazo para a exigência de georreferenciamento em imóveis rurais nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer transferência de imóvel rural.

Com a nova redação do Decreto nº 4.449/2002 (artigo 10), o prazo passa a valer a partir de 21 de outubro de 2029.
Importante: isso não significa que o georreferenciamento deixa de ser obrigatório — ele apenas ganhou mais tempo para ser implementado.


Impactos para produtores rurais


Dicas práticas para não ficar de fora

  1. Verifique com seu cartório ou sindicato rural local quais são os requisitos específicos para georreferenciamento no seu município ou estado.

  2. Contrate um profissional ou empresa especializada em levantamento topográfico e georreferenciamento rural, com experiência e registro técnico.

  3. Reúna toda a documentação da propriedade: matrícula, planta, memorial descritivo, contrato, histórico de posse.

  4. Planeje os prazos: embora o marco seja 2029, se houver desmembramento, venda ou transferência, poderá haver exigência antes.

  5. Aproveite a “folga” para revisar eventuais inconformidades, delimitar vizinhos, confirmar cercas/limites e assegurar que o imóvel está pronto para georreferenciamento no momento certo.


Conclusão

A prorrogação para a obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais representa um alívio temporário para muitos produtores — mas também um sinal de que o processo deve entrar no radar agora, com planejamento e atenção. Adiar ou ignorar a exigência pode trazer riscos no registro, financiamento ou eventuais disputas de limites. Agora é o momento ideal para iniciar o levantamento, fazer os ajustes necessários e garantir que sua propriedade esteja dentro da conformidade legal.

Se você é produtor rural ou está envolvido com registro de imóveis no campo, entre em contato com seu sindicato rural ou assesseoria jurídica para iniciar essa adequação.

Leia: Pensão alimentícia: quando o pagamento voluntário por muito tempo gera obrigação por prazo indeterminado

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