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Reforma Tributária Impacta Clínicas Médicas no Lucro Presumido: Saiba como IRPFM e IBS/CBS Mudam Sua Contabilidade a Partir de 2026
Com as recentes alterações na legislação tributária brasileira, profissionais da saúde precisam revisar suas estratégias fiscais para se adequar às novas regras de tributação de renda e consumo, evitando surpresas e otimizando o planejamento financeiro de suas clínicas e rendimentos pessoais.
Médicos e Clínicas no Lucro Presumido: As Reformas da Renda e do Consumo Exigem Atenção Urgente para 2026
A partir de 2026, com a implementação das reformas tributárias da renda e do consumo, médicos e clínicas que operam no regime de lucro presumido enfrentarão mudanças significativas em sua carga tributária. Essas alterações, que afetam tanto a pessoa jurídica quanto a pessoa física, demandam uma análise minuciosa e estratégica.
A compreensão das novas alíquotas, dos benefícios fiscais e da necessidade de reorganização financeira é crucial para garantir conformidade e eficiência tributária. Ignorar esses movimentos legislativos pode resultar em aumento de custos e maior complexidade administrativa.
É fundamental que os profissionais da saúde se antecipem e busquem orientação especializada para navegar por este cenário em transformação, conforme alerta a especialista Flávia Holanda Gaeta em sua análise sobre o tema.
Impacto da Reforma da Renda: IRPF e Dividendos
A Reforma da Renda, materializada no PL 1087, foca principalmente na tributação mínima da pessoa física. Para médicos que recebem dividendos de suas clínicas, há uma mudança relevante: a partir de R$ 50.000 distribuídos por CPF, haverá retenção antecipada de Imposto de Renda.
Além disso, o novo Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) afetará quem possui rendimentos anuais acima de R$ 600.000 até R$ 1.200.000, com uma alíquota linear crescente entre 0% e 10%. Para rendimentos superiores a R$ 1.200.000, a tributação mínima será de 10%.
Essas regras visam tributar rendimentos que anteriormente eram isentos ou tinham alíquotas efetivas muito baixas, principalmente para quem vive de dividendos. A lógica da tributação da pessoa jurídica permanece inalterada, incluindo o regime de lucro presumido e a equiparação hospitalar. Contudo, a forma como o médico pessoa física recebe e declara seus rendimentos sofrerá transformações significativas.
A organização financeira, a separação correta entre despesas pessoais e jurídicas e a simulação de cenários são essenciais para evitar retenções indevidas. A prática de distribuição disfarçada de lucros — como pagamento de despesas pessoais pela pessoa jurídica — será ainda mais fiscalizada.
Equiparação Hospitalar: Um Benefício Crucial para Médicos
Para clínicas no regime de lucro presumido, a equiparação hospitalar continua sendo um benefício fiscal extremamente vantajoso. Enquanto a regra geral presume lucro de 32% para IRPJ e CSLL, a equiparação reduz a base de cálculo para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL).
Isso reduz drasticamente a alíquota efetiva: de aproximadamente 10,88% para cerca de 3,08%, representando economia superior a 70% na tributação do lucro.
Para usufruir desse benefício, a clínica deve atender a requisitos como: estar no lucro presumido, seguir normas da Anvisa, ser sociedade empresária e realizar procedimentos considerados serviços hospitalares. Uma análise cuidadosa é indispensável para validar o enquadramento.
A legislação aplicável está na Lei 9.249/1995, artigo 15.
A Revolução do Consumo: IBS/CBS para Clínicas Médicas
A Reforma do Consumo substituirá PIS, Cofins e ISS pelos novos tributos IBS e CBS. Atualmente, clínicas no lucro presumido pagam 3,65% de PIS/Cofins cumulativo, mais ISS de 2% a 5%, totalizando cerca de 8,65%.
Com a chegada do IBS/CBS, a alíquota combinada estimada é de 28%. Contudo, para serviços médicos haverá redução de 60%, resultando em alíquota efetiva aproximada de 11,2%.
Apesar de parecer maior que a atual, há um ponto decisivo: os novos tributos são não cumulativos. Assim, clínicas poderão tomar crédito sobre todas as aquisições, desde que fornecedores estejam regulares e emitam notas fiscais corretamente.
A transição será gradual: PIS/Cofins deixa de existir em 2026, IBS/CBS passa a ser cobrado progressivamente a partir de 2027 e o ISS permanece parcialmente até 2032. O sistema de split payment inicialmente não se aplicará às operações B2C em 2027.
Estratégias Essenciais para Médicos e Clínicas
Diante das reformas, organização e planejamento tornam-se indispensáveis. Médicos e gestores de clínicas devem, primeiramente, mapear as despesas pessoais e jurídicas para evitar distribuição disfarçada de lucros e garantir apuração correta dos dividendos.
Também é essencial avaliar a elegibilidade para a equiparação hospitalar, que pode oferecer economia tributária substancial.
Por fim, a ideia de que “holding é a solução para todos” deve ser tratada com cautela. Uma holding patrimonial pode ser vantajosa em alguns casos, especialmente para quem possui imóveis ou operações mais complexas, mas não é um remédio universal. Cada situação requer análise individualizada.
Em síntese, a Reforma Tributária para Médicos no Lucro Presumido traz desafios e oportunidades. A proatividade em buscar conhecimento e aconselhamento especializado é a chave para transformar possíveis impactos negativos em vantagens competitivas.
