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STJ Faz História: 1.400 Temas Repetitivos Afetados! Entenda Como o Recorde Transforma a Segurança Jurídica no Brasil e Agiliza Processos.

Imagem da sala de audiência do STJ com juízes e advogados, destaque para painel com '1.400 temas afetados' forte destaque.

Tempo de leitura: 4 minutos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) registra recorde na afetação de temas repetitivos, consolidando sua atuação na uniformização de decisões e na gestão processual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alcançou uma marca significativa em 2025, com 1.400 temas repetitivos afetados. Este número expressivo demonstra o avanço do sistema de precedentes qualificados, projetado para garantir a celeridade e a uniformidade no tratamento de questões jurídicas que se repetem em inúmeros processos por todo o Brasil.

Somente neste ano, o tribunal afetou 100 temas para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Essa é a maior quantidade anual registrada na última década, evidenciando um esforço contínuo e crescente para aprimorar a prestação jurisdicional e a segurança jurídica.

As informações detalhadas sobre este marco foram divulgadas pela assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça, sublinhando a importância da iniciativa para o panorama jurídico nacional.

O Crescimento Exponencial dos Temas Repetitivos no STJ

Entre 2018 e 2025, a quantidade de temas repetitivos afetados anualmente pelo STJ saltou de 24 para 100, um crescimento notável de quase 320%. Este aumento reflete o fortalecimento da cultura de precedentes no Judiciário brasileiro, um compromisso fundamental do tribunal com a segurança jurídica e a uniformização da interpretação da legislação federal.

Para o ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), a marca alcançada é um testemunho do empenho do STJ. “A marca alcançada demonstra o comprometimento com uma jurisprudência estável, íntegra e coerente. Ela também reflete o trabalho conjunto entre os órgãos julgadores, a Comissão e o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac), fortalecendo o papel do STJ como corte de precedentes”, destacou o ministro.

A Relevância do Sistema de Precedentes Qualificados

A sistemática dos repetitivos, estabelecida a partir do artigo 1.036 do Código de Processo Civil (CPC) e no artigo 256 do Regimento Interno do STJ, é uma ferramenta poderosa. Ela permite que o tribunal, ao julgar um ou alguns recursos especiais selecionados como representativos de uma controvérsia, defina uma tese jurídica que orientará todos os juízes e tribunais do país na análise da mesma questão. O artigo 927, inciso III, do CPC, determina que o entendimento fixado nesse rito seja obrigatoriamente observado em processos semelhantes.

Um exemplo da complexidade e impacto desses temas é o Tema 1.400, relatado pelo próprio ministro Sérgio Kukina na 1ª Seção. A controvérsia busca definir a admissibilidade de recurso especial que discute o nexo de causalidade e o dever de indenização por dano moral, além da quantificação pecuniária, em ações ambientais motivadas por mau cheiro de estações de tratamento de esgoto. Kukina apontou a existência de milhares de processos sobre a mesma questão, e a relevância de o STJ definir a admissibilidade ou não de recursos especiais que tratem sobre o tema. “Apenas neste ano de 2025, já foram por mim proferidas mais de 400 decisões monocráticas versando sobre demandas de idêntica natureza”, observou o ministro.

Cooperação Estratégica e Redução de Litígios

O crescimento dos temas repetitivos não é um feito isolado, mas resultado de uma atuação conjunta e estratégica. Marcelo Marchiori, assessor-chefe do Nugepnac do STJ, atribui esse sucesso à cooperação entre as presidências e vice-presidências dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, além de diversas unidades internas do próprio tribunal.

Uma parceria de destaque foi firmada com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), conhecido por seu gigantesco volume de processos. Graças à aplicação das teses fixadas no sistema dos repetitivos, a corte paulista deixou de enviar aproximadamente 723 mil processos ao STJ entre janeiro de 2009 e junho de 2025, desafogando o sistema judiciário.

Adicionalmente, a cooperação com grandes litigantes, como a Advocacia-Geral da União (AGU), acelerou a identificação de temas aptos à afetação. “Somente esse acordo já resultou na redução de quase 3,8 milhões de processos no Judiciário, reforçando o uso de precedentes qualificados e padronizando a atuação da advocacia pública”, celebrou Marchiori. Para acompanhar esses dados em tempo real, o Nugepnac produz um Painel BI (Business Intelligence), que oferece estatísticas sobre temas repetitivos, IACs, controvérsias e sobrestamento de processos.

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