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Vitória Judicial: Corretor de Imóveis Garante Comissão em Sacas de Soja e Receberá Juros de Mora Após Venda de Fazenda no Piauí

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Tempo de leitura: 4 minutos

Decisão do TJ-SC Confirma Obrigação de Vendedores de Propriedade Rural, Validando Pagamento em Commodity e Reconhecendo a Mora

Um corretor de imóveis obteve uma importante vitória judicial que valida o pagamento de sua comissão em sacas de soja, além de garantir o recebimento de juros de mora. A decisão, proferida pela 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), reforça a validade de contratos que estipulam remuneração em commodities.

O caso envolveu a intermediação da venda de uma propriedade rural no Piauí, onde parte da comissão já havia sido quitada. No entanto, um saldo remanescente em sacas de soja e os encargos de mora levaram a disputa aos tribunais.

A sentença manteve a condenação dos vendedores da fazenda, trazendo à tona discussões cruciais sobre contratos de corretagem e a aplicabilidade de juros em obrigações não monetárias, conforme informação divulgada pelo TJ-SC.

Detalhes da Cobrança e Argumentos Rejeitados

A ação inicial do corretor buscava a condenação dos réus ao pagamento de um valor correspondente a 31.523,41 sacas de soja, totalizando cerca de R$ 2,99 milhões em 2020. Desse montante, uma parte significativa era referente ao inadimplemento da obrigação principal, e a outra, a título de juros de mora. A comissão pela venda do imóvel foi combinada em sacas de soja, uma prática comum em negociações rurais.

O juízo da Vara Única da Comarca de Coronel Freitas (SC) deu provimento parcial ao pedido, condenando os vendedores ao pagamento de comissão de corretagem equivalente a 11.302,10 sacas de soja. Esse valor será apurado em liquidação de sentença, tomando como base a cotação do grão em maio de 2017.

Os vendedores, por sua vez, recorreram, alegando ilegitimidade passiva e defendendo a ocorrência de prescrição parcial da cobrança. Eles também questionaram a incidência de juros e correção monetária sobre a obrigação. Contudo, o relator, desembargador substituto Leone Carlos Martins Júnior, destacou que algumas teses não poderiam ser apreciadas por configurarem inovação recursal, não tendo sido levantadas na contestação original.

Entenda a Decisão: Teoria da Asserção e Prescrição

Um dos pontos centrais da decisão foi a aplicação da Teoria da Asserção para analisar a legitimidade passiva dos vendedores. Segundo essa teoria, a legitimidade das partes é avaliada a partir das afirmações feitas na petição inicial. Como o corretor narrou que os vendedores assumiram a obrigação pelo pagamento da comissão de corretagem, sua permanência no polo passivo da ação foi justificada.

Em relação à alegação de prescrição, o relator afastou a tese dos apelantes. Ele consignou que o prazo prescricional de cinco anos deve ser contado a partir do vencimento da última parcela ajustada entre as partes, que ocorreu em 30 de maio de 2017.

A ação foi ajuizada em julho de 2020, ou seja, dentro do período legal estabelecido. Portanto, não houve prescrição da pretensão de cobrança da comissão de corretagem em sacas de soja, garantindo o direito do corretor.

Juros de Mora e Cotação da Soja: Como o Cálculo é Feito

O relatório também rejeitou os argumentos contra a incidência de juros de mora e correção monetária. O desembargador ressaltou que o inadimplemento de uma obrigação com vencimento certo constitui automaticamente o devedor em mora, mesmo sem previsão contratual expressa. Isso significa que, ao não pagar na data acordada, os vendedores já estavam em atraso.

A decisão estabeleceu que a conversão da obrigação em dinheiro deverá observar o valor da soja na data do vencimento da última parcela contratual, fixada em maio de 2017. Essa medida visa evitar o enriquecimento indevido decorrente da variação posterior do preço da commodity, protegendo ambas as partes de flutuações de mercado.

Assim, o corretor receberá o equivalente às sacas de soja de 2017, acrescidas dos juros de mora, garantindo a justa remuneração pelo seu trabalho de intermediação.

Implicações para o Mercado Imobiliário Rural

Esta decisão do TJ-SC tem implicações relevantes para o mercado imobiliário, especialmente em negociações de propriedades rurais, onde a remuneração em commodities como a soja não é incomum. Ela reforça a validade e a exigibilidade desses tipos de contratos.

Para corretores de imóveis e vendedores, o caso serve como um lembrete da importância de contratos bem elaborados, que definam claramente as condições de pagamento, prazos e as consequências do inadimplemento. A garantia da comissão de corretagem em sacas de soja, com a aplicação dos juros de mora, assegura a proteção legal para o profissional.

A clareza nas cláusulas contratuais, incluindo a data de vencimento e a forma de conversão de valores em caso de inadimplência, é fundamental para evitar litígios e garantir a segurança jurídica das transações no setor.

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