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STJ Reafirma que Direito Real de Habitação Protege o Cônjuge Sobrevivente Contra Venda do Imóvel e Cobrança de Aluguel

STJ Reafirma que Direito Real de Habitacao Protege o Conjuge Sobrevivente Contra Venda do Imovel e Cobranca de Aluguel

Tempo de leitura: 3 minutos

Quando o vínculo de união ou casamento termina pela morte do parceiro, surge uma proteção prevista em lei: o direito real de habitação. Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou esse direito, estabelecendo que ele impede que o imóvel familiar seja vendido ou que seja exigido aluguel do cônjuge sobrevivente, mesmo quando outros herdeiros desejam a extinção de condomínio ou a partilha. Neste artigo, você entenderá o que diz essa decisão, suas implicações jurídicas e o impacto na vida de quem sobrevive — além de conhecer os fundamentos legais que garantem essa proteção.

O que decidiu a 3ª Turma do STJ sobre o direito real de habitação

O caso concreto que levou à análise do STJ

Fundamentação jurídica: leis e princípios usados pela decisão

Implicações práticas para o cônjuge sobrevivente e os herdeiros

Para o cônjuge sobrevivente:

Para os herdeiros:

Conclusão

A recente decisão da 3ª Turma do STJ reforça uma proteção fundamental: o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente não é mera formalidade, mas uma garantia concreta da dignidade, da moradia e do respeito ao papel de lares. Ela demonstra que, em disputa de herança, nem sempre prevalece o interesse econômico — os direitos humanos e sociais garantidos pela lei têm peso decisivo. Se você está vivendo situação semelhante ou conhece alguém nessa posição, é importante buscar orientação jurídica especializada para assegurar esses direitos.

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