STF Mantém Cota Racial de 30% em Recursos Eleitorais para Candidaturas Negras e Rejeita Ações Contra EC 133/2024
4 minutos O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a validade da Emenda Constitucional (EC) 133/2024, que estabelece a destinação mínima de 30% dos recursos eleitorais do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão, divulgada em 20 de junho de 2026, representa um passo fundamental para a superação das desigualdades raciais históricas no país. O julgamento, que teve início em dezembro de 2025 e foi concluído na sessão virtual Continue lendo→