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Vínculo Empregatício na Prestação de Serviços Domésticos
2 minutos A legislação trabalhista brasileira, desde 2015, estabelece que é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias na semana. Este artigo explora em detalhes essa definição e suas implicações. Entendimento Jurídico Recentemente, a 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região reconheceu o vínculo empregatício de uma trabalhadora que prestava serviços domésticos três dias por semana. Continue lendo→