Programador Vítima de Ostracismo Será Indenizado em R$ 10 Mil por Assédio Moral, Decide TRT-RS
3 minutos Um programador que ficou sem receber atividades de trabalho por mais de dois anos, devido a ordens diretas de seu supervisor, será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o ostracismo imposto ao funcionário e confirmou a sentença de primeira instância que caracterizou a situação como assédio moral. Contexto e Decisão Judicial O programador, aprovado em concurso público, foi contratado por uma empresa de transporte coletivo em Porto Continue lendo→