Decisão Judicial Garante Indenização por Estabilidade Provisória à Aprendiz Grávida
4 minutos Decisão da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, a juíza Rosângela Alves da Silva Paiva condenou uma instituição bancária a indenizar uma aprendiz que engravidou durante a vigência do contrato de trabalho. O caso chama a atenção para a aplicação do direito à estabilidade provisória, previsto no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal. O Caso A aprendiz foi contratada pela instituição bancária em 16 de setembro de 2014 e dispensada ao Continue lendo→