Sócios de Sociedade Anônima de Capital Fechado Não Podem Ser Responsabilizados por Dívidas Sem Provas de Culpa ou Dolo
5 minutos A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou um importante precedente ao decidir que os sócios de uma sociedade anônima (S.A.) de capital fechado não podem ser responsabilizados por dívidas da empresa sem que haja comprovação de culpa ou dolo por parte deles. O caso envolve o Hospital Santa Catarina S.A., localizado em Uberlândia (MG), que havia sido condenado em uma ação trabalhista movida por uma técnica de enfermagem. A Decisão do TST e a Proteção aos Sócios de S.A. Continue lendo→