Motorista Despedido Durante Aposentadoria por Invalidez Deve Ser Reintegrado e Indenizado
2 minutos A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou que um motorista, demitido durante sua aposentadoria por invalidez, deve ser reintegrado ao emprego e ao plano de saúde da empresa, além de receber uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. A sentença inicial foi proferida pela juíza Fernanda Schuch Tessmann, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí. Histórico de Saúde do Trabalhador O autor da ação foi aposentado por invalidez devido a uma série de problemas Continue lendo→