Empresa de Plano de Saúde Animal Condenada a Indenizar Cliente em São Paulo

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Em uma decisão, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma empresa que oferece planos de saúde para animais foi condenada a indenizar uma cliente após a interrupção dos serviços prestados ao seu pet. A cliente, além de não ter mais acesso aos cuidados necessários para o seu cão, que estava em tratamento, continuou a ter as mensalidades cobradas em seu cartão de crédito.

A indenização determinada pelo tribunal foi de R$ 5.000 por danos morais, além do reembolso de R$ 310 referentes às despesas com tratamento do animal que a dona teve de arcar devido à suspensão do serviço. O tribunal também ordenou a restituição de todas as mensalidades pagas desde a assinatura do contrato, reconhecendo a cobrança indevida e o impacto significativo na vida da autora da ação.

O desembargador Alcides Leopoldo, relator do caso, enfatizou que a situação vivenciada pela cliente ultrapassou o mero incômodo, considerando a cobrança indevida e a falta de solução por parte da empresa como fatores que intensificaram os transtornos enfrentados pela dona do pet, justificando assim a condenação por danos morais.

O julgamento contou também com a participação dos desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França, que corroboraram com a decisão. Essa sentença ressalta a importância da responsabilidade das empresas que oferecem planos de saúde animal em cumprir com os serviços acordados e em não gerar prejuízos adicionais aos seus clientes.

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