Exclusão do ICMS da Base de Cálculo de Créditos de PIS e Cofins a partir de Maio

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A partir do dia 1º de maio de 2023, o cálculo do crédito de PIS e COFINS sofrerá alterações para as empresas do regime não cumulativo. Isso ocorre devido à Medida Provisória (MP) 1.159/2023, que estabelece que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não poderá compor a base de cálculo do crédito do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Adequação à exclusão do ICMS

A mudança consiste na adequação do entendimento relativo à exclusão do ICMS, tanto na incidência sobre as receitas quanto na base de cálculo dos créditos das contribuições. Segundo o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, "PIS/Cofins não serão calculados sobre o ICMS e, coerentemente, os créditos tampouco serão computados dessa forma".

Impacto nos créditos de PIS/Cofins

Com a nova regra, o ICMS deverá ser subtraído das operações. O que muda na prática.

Antes da mudança

Até então, se a empresa faz compras no valor de R$ 100 mil, sendo geradoras de crédito de PIS e COFINS, e incidirem R$ 7 mil de ICMS, este imposto não interfere na base de cálculo do crédito. Dessa forma, nós mantemos a base de cálculo sobre 70 mil, o que resulta em um crédito de R$ 9.250 de PIS e COFINS.

Após a mudança

A partir de maio de 2023, a base de cálculo não será sobre R$ 100 mil, mas sim sobre R$ 93 mil (100.000 - 7.000), porque teremos que subtrair esse ICMS na operação de compra na base de cálculo dos créditos do PIS e COFINS.

Efeitos a partir de 1º de maio de 2023

A exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições de PIS/Cofins terá efeito a partir de 1º de maio de 2023.

Critérios de segurança jurídica e anterioridade nonagesimal

A data de entrada em vigor da mudança leva em conta os critérios de segurança jurídica e da anterioridade nonagesimal (periodo de 90 dias estabelecido na Constituição Federal para a produção de efeitos da lei que institui ou aumenta uma contribuição da seguridade social).

Conversão da MP em Lei até 1º de junho de 2023

É importante ressaltar que, apesar de entrar em vigor em 1º de maio de 2023, a MP deve ser convertida em Lei até o dia 1º de junho de 2023. Caso contrário, a norma perderá a validade no mês seguinte ao da sua vigência, fazendo com que os contribuintes corram o risco de ter que aplicá-la somente entre o período de 1º de maio e 1º de junho. No entanto, se for convertida em Lei, será mantida e terá validade a partir de 1º de maio de 2023 em diante.

Entendendo o PIS e a COFINS: Contribuições Sociais no Brasil

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são dois tributos federais do Brasil que incidem sobre a receita bruta das empresas. Ambos têm como objetivo principal financiar programas sociais e a seguridade social no país.

O PIS é uma contribuição destinada a financiar o pagamento do abono salarial e a participação dos trabalhadores na receita das empresas. Foi criado pela Lei Complementar nº 7/1970 e é administrado pela Caixa Econômica Federal.

A COFINS, por sua vez, foi instituída pela Lei Complementar nº 70/1991 e tem como finalidade financiar a seguridade social, que engloba áreas como saúde, previdência e assistência social. A Receita Federal do Brasil é responsável pela administração da COFINS.

Esses tributos são calculados com base em dois regimes de tributação: cumulativo e não cumulativo. No regime cumulativo, a alíquota do PIS é de 0,65% e a da COFINS é de 3%. Já no regime não cumulativo, as alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS. A escolha do regime de tributação depende do tipo de atividade exercida pela empresa e do seu enquadramento tributário.

Leia: A Responsabilidade Trabalhista dos Sócios: Um Limite de Dois Anos após a Saída da Empresa

Conclusão

A exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/Cofins é uma mudança significativa que afeta as empresas do regime não cumulativo. Os profissionais da área tributária devem estar atentos às alterações e atualizar seus sistemas conforme necessário, garantindo a adequação às novas regras estabelecidas pela Medida Provisória 1.159/2023. Acompanhar a conversão da MP em Lei também é essencial para assegurar a aplicação correta das novas disposições e evitar possíveis transtornos.