INSS: Entendendo a Pensão por Morte em Uniões Estáveis

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As pessoas que vivem em união estável, mesmo não sendo casadas, devem estar atentas às recentes decisões judiciais sobre pensão por morte.

O Impacto da Mudança na Lei da Previdência Social

A realidade é que ninguém deseja perder um ente querido, mas é inevitável que, em algum momento, isso aconteça. Quem vive em união estável precisa estar ciente das novas diretrizes do INSS.

Recentemente, houve muitas alterações na lei da Previdência Social. Agora, tanto casais homoafetivos quanto heteroafetivos não necessitam comprovar dependência econômica para ter direito à pensão por morte. Basta evidenciar a união estável. Contudo, é importante ressaltar que a duração do recebimento da pensão pode variar.

Decisões Judiciais e a Equiparação da União Estável ao Casamento

A Turma Nacional de Uniformização, uma espécie de tribunal federal, decidiu que casais em união estável não precisam comprovar dependência econômica para acessar a pensão por morte. A Constituição Federal já equipara a união estável ao casamento, inclusive em aspectos previdenciários.

A união estável é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura, semelhante a um casamento. Segundo a nova decisão judicial, a dependência econômica é inerente à união estável e não pode ser contestada, nem mesmo pelo INSS.

Requisitos para Acessar os Direitos no INSS

Para garantir seus direitos junto ao INSS, são necessárias três comprovações:

  1. Tempo de Convivência: É preciso evidenciar a união do casal por, no mínimo, dois anos.
  2. Carência: Demonstrar que o segurado falecido contribuiu por mais de 18 meses ao INSS.
  3. Qualidade de Segurado: Comprovar que o falecido era contribuinte do INSS ou estava dentro do período de graça.

Lembre-se: a dependência econômica, atualmente, não necessita de comprovação.

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