
Empresas com Registro de Papel Imune Devem Adotar o Domicílio Tributário Eletrônico Até 6 de Dezembro
2 minutos A Receita Federal reforçou a obrigatoriedade de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para todas as empresas autorizadas a realizar operações com papel imune, conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2217/2024. O prazo final para adesão é 6 de dezembro de 2024. As empresas que não cumprirem essa exigência perderão o direito de manter o Registro Especial, o que inviabiliza suas operações relacionadas ao papel imune, como fabricação, importação, distribuição, armazenamento e comercialização. Quem deve aderir? O foco da Receita Federal Continue lendo→