Tribunal Regional do Trabalho Rejeita Rescisão Indireta por Falhas no Adicional Noturno e Intervalo Intrajornada
2 minutos A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reformou uma sentença anterior, afastando a rescisão indireta do contrato de trabalho de um porteiro que não recebia regularmente o adicional noturno e não usufruía corretamente do intervalo intrajornada. Contexto do Caso O trabalhador, que atuava como porteiro, realizava jornada de 12×36, ou seja, trabalhava por 12 horas seguidas e descansava por 36 horas. Suas atividades eram desempenhadas das 19h às 7h, sem receber os valores de adicional noturno referentes Continue lendo→