Empresa de calçados é condenada a criar programa de vigilância epidemiológica para empregados
4 minutos [ad_1] Resumo: O MPT pediu a condenação, com pedido de tutela inibitória, para que a empresa implante programa de saúde para trabalhadores. A tutela inibitória foi indeferida na primeira e segunda instâncias. A 2ª Turma do TST reformou a decisão para considerar válida a tutela diante da possibilidade de a empresa repetir a ilegalidade. 14/5/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão de segunda instância e acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para condenar a Calçados Continue lendo→