
Carteiro Demitido por Justa Causa é Reintegrado e Recebe Indenização por Demissão Discriminatória
3 minutos Um carteiro, demitido por justa causa, conquistou na Justiça do Trabalho o reconhecimento da nulidade de sua demissão e o direito a uma indenização de R$ 20,7 mil por danos morais, devido ao caráter discriminatório de sua dispensa. A decisão foi confirmada pelos desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que entenderam que a demissão foi injustificada, com base no alcoolismo do empregado, que é considerada uma doença grave. Entenda o Caso O caso começou em Continue lendo→