Pandemia e Direitos Trabalhistas: Decisão do TST Reafirma Proteção ao Trabalhador

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reiterou a proteção aos direitos trabalhistas frente aos desafios impostos pela pandemia da covid-19. O caso em questão envolveu a Marte Transportes S.A., de Salvador (BA), que despediu um motorista em novembro de 2020, alegando que as adversidades causadas pela crise sanitária configuravam um motivo de força maior, o que justificaria a redução das verbas rescisórias devidas.

Contrariando as expectativas da empresa, a justiça trabalhista, desde a primeira instância, rejeitou a alegação de força maior. O motorista, que dedicou mais de cinco anos de serviço à empresa, relatou não ter recebido o aviso-prévio proporcional e apenas metade da multa do FGTS prevista por lei. Além disso, durante a pandemia, a empresa havia realizado um acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, comprometendo-se a pagar 30% do salário, parte que o trabalhador afirmou não ter recebido.

A defesa da Marte Transportes baseou-se nas Medidas Provisórias 927/2020 e 936/2020, além da Lei 14.020/2020, que foram promulgadas com o intuito de preservar empregos e a renda dos trabalhadores durante o estado de calamidade pública. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT) manteve a decisão favorável ao motorista, destacando que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui uma definição estrita de força maior, que não se aplicava ao caso, uma vez que a empresa não foi extinta nem cessou permanentemente suas atividades.

A decisão do TST, unânime, reforçou a interpretação de que a pandemia, por si só, não constitui motivo de força maior para a redução de verbas rescisórias. Este julgamento destaca a importância de proteger os direitos dos trabalhadores, mesmo em tempos de crise, e serve como um lembrete de que as adversidades não podem ser utilizadas como justificativa para o descumprimento das obrigações trabalhistas.

Este caso ressalta a resiliência do direito do trabalho e a sua capacidade de adaptação às circunstâncias, sem, contudo, abrir mão da proteção ao trabalhador. Em tempos de incerteza, decisões como esta reafirmam o compromisso da justiça trabalhista com a equidade e a justiça social, princípios fundamentais para a manutenção da dignidade e dos direitos dos trabalhadores brasileiros.

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