PERSE: Como as mudanças na regulamentação estão afetando as empresas de turismo e eventos

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O início do ano de 2023 trouxe grandes mudanças para o campo tributário, principalmente para as empresas que atuam nos setores de turismo e eventos - Perse. Com as novas normas, essas empresas estão suportando uma carga tributária ainda maior, o que está gerando movimentações dos contribuintes em busca de soluções.

Entre as mudanças que estão causando grande impacto, destaca-se a nova regulamentação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que reduziu drasticamente o número de empresas aptas a usufruir da alíquota zero do IRPJ, CSLL e PIS/COFINS. Isso gerou incertezas no setor e já está levando os contribuintes a questionarem judicialmente a fruição da alíquota zero.

Neste artigo, vamos analisar as principais mudanças no PERSE e os fundamentos que podem levar os contribuintes a buscarem judicialmente a fruição da alíquota zero do IRPJ, CSLL e PIS/COFINS pelo prazo de 60 meses. Além disso, vamos retratar o panorama atual de algumas antigas discussões envolvendo a Lei do PERSE.

Modificações na regulamentação do PERSE

Em agosto de 2022, foram publicadas modificações na regulamentação do PERSE que estão gerando grande impacto no setor. Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Restrição do acesso ao programa: antes, as empresas que atuavam em diversas áreas relacionadas a eventos podiam se beneficiar do PERSE. Com as mudanças, foram criadas novas restrições que reduziram drasticamente o número de empresas aptas a participar do programa.
  • Exigência de regularidade fiscal: as empresas que desejam participar do PERSE agora precisam estar em dia com suas obrigações fiscais. Isso tem gerado dificuldades para algumas empresas que estão com problemas nessa área.
  • Cadastro no CADASTUR: As empresas precisam estar com seu cadastro em 18/03/2022 regularizado.

Essas mudanças têm gerado incertezas no setor, pois muitas empresas que antes se beneficiavam do PERSE agora não têm mais acesso ao programa. Isso está levando os contribuintes a questionarem judicialmente a fruição da alíquota zero do IRPJ, CSLL e PIS/COFINS pelo prazo de 60 meses.

Fundamentos para buscar judicialmente a fruição da alíquota zero

Existem alguns fundamentos que podem levar os contribuintes a buscar judicialmente a fruição da alíquota zero do IRPJ, CSLL e PIS/COFINS pelo prazo de 60 meses. Dentre eles, podemos destacar:

  • Insegurança jurídica: as mudanças na regulamentação do PERSE geraram uma grande insegurança jurídica, já que muitas empresas que antes se beneficiavam do programa agora não têm mais acesso. Isso pode gerar questionamentos judiciais sobre a legalidade das mudanças.
  • Outro fundamento que pode levar os contribuintes a buscar a fruição da alíquota zero é a violação ao princípio da isonomia. Isso porque as restrições impostas pelo novo regulamento do PERSE acabaram por excluir muitas empresas que antes se beneficiavam do programa, o que pode gerar questionamentos sobre a igualdade de tratamento entre as empresas.

Além disso, a exigência de regularidade fiscal para participar do programa também pode gerar questionamentos judiciais. Isso porque muitas empresas que têm dificuldades nessa área acabam sendo excluídas do programa, o que pode ser considerado uma medida excessivamente restritiva.

Leia: Alíquota ZERO nos impostos federais para Bares e Restaurantes

Conclusão

Diante das mudanças na regulamentação do PERSE e das discussões envolvendo a Lei que criou o programa, é importante que as empresas do setor de turismo e eventos estejam atentas às oportunidades e aos desafios que se apresentam.

É fundamental que os contribuintes avaliem as possibilidades de buscar judicialmente a fruição da alíquota zero do IRPJ, CSLL e PIS/COFINS pelo prazo de 60 meses, além de acompanhar as discussões sobre a prorrogação do programa, a inclusão de novas atividades e a redução da carga tributária.

Assim, será possível enfrentar os desafios do setor e buscar novas oportunidades de crescimento e desenvolvimento.