PL 555/23 propõe mudanças em relação a multas tributárias acessórias

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O Projeto de Lei 555/23, de autoria do Deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), propõe alterações em relação às multas tributárias acessórias. Segundo o texto, o descumprimento de obrigações acessórias só acarretará em multa para o contribuinte se houver comprovação de culpa ou dolo.

Atualmente, as multas tributárias acessórias são aplicadas em diversas situações, como atraso na entrega de declarações, falta de emissão de notas fiscais e outras obrigações acessórias previstas na legislação tributária. Muitas vezes, essas multas podem representar um ônus significativo para as empresas e contribuintes.

De acordo com o Deputado Bertaiolli, a proposta de mudança visa tornar mais justa a aplicação das multas tributárias acessórias. Segundo o parlamentar, muitas vezes as multas são aplicadas de forma automática, sem que haja avaliação das circunstâncias do caso concreto. Com a nova regra, a aplicação da multa estará condicionada à comprovação de culpa ou dolo, o que garantirá maior segurança jurídica para os contribuintes.

Além disso, o Projeto de Lei também propõe que a penalidade não seja aplicada se o contribuinte corrigir a irregularidade no prazo estabelecido pela autoridade fiscal. Com isso, busca-se incentivar a autorregularização e evitar a aplicação de multas desnecessárias.

Vale lembrar que as obrigações acessórias são importantes para a administração tributária, pois permitem a verificação do cumprimento das obrigações principais pelos contribuintes. No entanto, a aplicação de multas deve ser proporcional e condicionada à comprovação de culpa ou dolo.

O PL 555/23 ainda tramita na Câmara dos Deputados e poderá sofrer alterações ao longo do processo legislativo. Contudo, a proposta de mudança nas multas tributárias acessórias representa uma iniciativa importante para aprimorar o sistema tributário e garantir maior justiça na aplicação das penalidades.

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