Restituição de Valores Transferidos Ilegalmente via PIX: Decisão do TJDFT Favorece Consumidores

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A deve restituir valores transferidos ilegalmente de uma conta corrente empresarial. O caso envolveu a quantia de R$ 7.286,55, transferida após o furto do telefone celular de um sócio da empresa, utilizando o sistema de pagamentos instantâneos PIX.

A defesa da PagSeguro argumentou que não seria responsável pelo ocorrido, pois as transações foram efetuadas com a correta inserção de senha e demais protocolos de segurança. Contudo, a 2ª Turma Cível do TJDFT enfatizou a aplicação da Teoria do Risco da Atividade, conforme estabelecido no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que assegura a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados aos consumidores por falhas na prestação dos serviços.

O julgamento destacou ainda o enunciado nº 476 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que as instituições financeiras são objetivamente responsáveis pelos prejuízos decorrentes de fraudes internas, incluindo atos ilícitos praticados por terceiros nas operações bancárias.

O Desembargador relator do processo apontou a vulnerabilidade do sistema de proteção e controle de operações da PagSeguro, evidenciada pela possibilidade de realização de múltiplas transferências em curto espaço de tempo após o acesso indevido à conta. Essa falha, segundo o magistrado, caracteriza a prestação de serviço ineficiente, obrigando a instituição financeira a compensar os danos causados ao consumidor.

Esta decisão do TJDFT marca um importante precedente na defesa dos direitos dos consumidores, especialmente em casos de fraudes eletrônicas e operações bancárias via PIX. Ela reitera a necessidade das instituições financeiras em garantir a segurança e a integridade dos serviços oferecidos, além de assumir a responsabilidade por eventuais falhas que possam prejudicar seus clientes.

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