Trabalhadora que Ocultou Gravidez Não Obtém Indenização por Estabilidade, Decide TRT-MG
4 minutos Decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) traz à tona uma situação envolvendo o direito à estabilidade provisória da gestante e a boa-fé nas relações trabalhistas. Uma ajudante de produção de uma agroindústria, que ficou grávida durante o contrato de experiência, ajuizou ação trabalhista buscando indenização pela estabilidade garantida às gestantes. No entanto, a decisão foi contrária à trabalhadora, em razão de abuso de direito. O Caso A trabalhadora engravidou enquanto ainda estava contratada sob um Continue lendo→