Empregado Demitido por Recusar Horas Extras Será Indenizado
4 minutos A Justiça do Trabalho, através da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), confirmou a condenação de uma empresa de horticultura em Andradas-MG, que deverá pagar indenização por danos morais a um trabalhador dispensado por se recusar a realizar horas extras. O valor da indenização, inicialmente estipulado em R$ 10 mil, foi reduzido para R$ 6 mil, mas a empresa não conseguiu evitar a condenação. Entenda o Caso O caso, que ganhou destaque na 2ª Vara do Trabalho Continue lendo→