
Troca equivocada de termos não compromete validade da petição inicial
2 minutos Resumo: A Segunda Turma do TST decidiu que um erro material na petição inicial não inviabiliza seu julgamento. O empregado usou equivocadamente o termo “quebra de caixa” no lugar de “vantagem pessoal” nos pedidos, mas o colegiado entendeu que a causa de pedir e um pedido claros. O processo retornará à Vara do Trabalho para novo julgamento. 20/05/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo à primeira instância por entender que um erro material Continue lendo→