Reforma Tributária: Entenda a Criação do IBS, CBS e IS

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A Reforma Tributária brasileira começou a sair do papel com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta parte da Emenda Constitucional 132/2023. Um dos pilares dessa transformação é a criação de três novos tributos sobre o consumo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo).

Esses tributos substituem o antigo modelo fragmentado, com diversos impostos federais, estaduais e municipais, e prometem simplificar o sistema tributário, melhorar a arrecadação e tornar o ambiente de negócios mais eficiente. Mas o que exatamente são o IBS, a CBS e o IS? E como funcionam na prática?

Vamos entender ponto a ponto.

O que é o IBS?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, criado para substituir dois impostos:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) — estadual;

  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) — municipal.

O IBS é estruturado como um imposto sobre valor agregado (IVA), com incidência ampla sobre bens materiais e imateriais, mercadorias, serviços e direitos. Ele será cobrado em todas as etapas da cadeia produtiva, com crédito financeiro integral, o que evita a cumulatividade do imposto (efeito cascata).

A arrecadação será feita por um sistema nacional unificado, mas a alíquota será definida por cada ente federativo, respeitando regras de uniformidade.

O que é a CBS?

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é de competência federal, e substitui os seguintes tributos:

  • PIS (Programa de Integração Social);

  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) — apenas em parte, já que o novo IPI ficará restrito a produtos industrializados com efeitos extrafiscais.

Assim como o IBS, a CBS é um imposto sobre valor agregado com não cumulatividade ampla, permitindo o aproveitamento de crédito de forma direta e transparente. A alíquota será única para todo o país, determinada pela União.

A CBS será aplicada a praticamente todas as operações de fornecimento de bens e prestação de serviços, incluindo o setor digital e as importações.

O que é o IS?

O IS (Imposto Seletivo), por sua vez, é um tributo federal com caráter extrafiscal. Isso significa que sua principal função não é arrecadatória, mas sim regulatória.

O IS incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como:

  • Bebidas alcoólicas;

  • Produtos fumígenos (cigarros);

  • Derivados do petróleo;

  • Veículos altamente poluentes;

  • Produtos com alto teor de açúcar, entre outros.

A alíquota do IS será variável, de acordo com a natureza do bem ou serviço, e definida por lei específica. A intenção é desestimular o consumo de determinados produtos e direcionar comportamentos, como já ocorre com o IPI hoje.

Por que criar três tributos e não apenas um?

Embora IBS e CBS pareçam semelhantes, a existência de dois tributos decorre da necessidade de manter a autonomia federativa:

  • A CBS é federal e substitui tributos da União;

  • O IBS é estadual e municipal, preservando a arrecadação dos entes subnacionais;

  • O IS complementa ambos com função regulatória.

Assim, cada ente federativo mantém poder de arrecadação, respeitando a Constituição e o pacto federativo.

Quais os objetivos da criação do IBS, CBS e IS?

A criação desses novos tributos visa:

  • Simplificação tributária: substituindo cinco tributos por três;

  • Eliminação da cumulatividade: com crédito amplo;

  • Transparência para o contribuinte: com tributos evidentes no documento fiscal;

  • Redução da guerra fiscal: ao tributar no destino, e não mais na origem;

  • Justiça fiscal: com desoneração parcial para setores essenciais (saúde, educação, etc.);

  • Maior segurança jurídica: com normas claras e uniformes para todo o país.

Como será a transição?

A aplicação dos novos tributos será gradual, entre 2026 e 2033:

  • CBS começa em 2026, com alíquota reduzida;

  • IBS inicia com alíquota teste em 2026 e evolui até 2029;

  • O sistema anterior será extinto completamente em 2033.

Durante a transição, haverá convivência entre os regimes, exigindo atenção das empresas quanto ao planejamento fiscal.

E o que muda na prática para o contribuinte?

Empresas e profissionais deverão:

  • Rever contratos e preços com base nas novas alíquotas;

  • Atualizar sistemas de emissão de documentos fiscais;

  • Reorganizar sua contabilidade para se adaptar ao regime de crédito amplo;

  • Ficar atentos aos prazos e obrigações acessórias;

  • Participar de capacitações e treinamentos, especialmente para equipes de contabilidade e finanças.

Conclusão

A criação do IBS, CBS e IS é um marco da Reforma Tributária brasileira. Ao substituir um sistema desarticulado por um modelo moderno e eficiente, o país dá um passo importante rumo à simplificação, à transparência e à competitividade fiscal.

Contadores, advogados e empresários devem se preparar desde já para a transição, buscando entender não apenas os tributos em si, mas as oportunidades e os riscos que surgem nesse novo cenário.