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A Reforma Tributária brasileira começou a sair do papel com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta parte da Emenda Constitucional 132/2023. Um dos pilares dessa transformação é a criação de três novos tributos sobre o consumo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo).
Esses tributos substituem o antigo modelo fragmentado, com diversos impostos federais, estaduais e municipais, e prometem simplificar o sistema tributário, melhorar a arrecadação e tornar o ambiente de negócios mais eficiente. Mas o que exatamente são o IBS, a CBS e o IS? E como funcionam na prática?
Vamos entender ponto a ponto.
O que é o IBS?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, criado para substituir dois impostos:
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ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) — estadual;
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ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) — municipal.
O IBS é estruturado como um imposto sobre valor agregado (IVA), com incidência ampla sobre bens materiais e imateriais, mercadorias, serviços e direitos. Ele será cobrado em todas as etapas da cadeia produtiva, com crédito financeiro integral, o que evita a cumulatividade do imposto (efeito cascata).
A arrecadação será feita por um sistema nacional unificado, mas a alíquota será definida por cada ente federativo, respeitando regras de uniformidade.
O que é a CBS?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é de competência federal, e substitui os seguintes tributos:
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PIS (Programa de Integração Social);
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Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
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IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) — apenas em parte, já que o novo IPI ficará restrito a produtos industrializados com efeitos extrafiscais.
Assim como o IBS, a CBS é um imposto sobre valor agregado com não cumulatividade ampla, permitindo o aproveitamento de crédito de forma direta e transparente. A alíquota será única para todo o país, determinada pela União.
A CBS será aplicada a praticamente todas as operações de fornecimento de bens e prestação de serviços, incluindo o setor digital e as importações.
O que é o IS?
O IS (Imposto Seletivo), por sua vez, é um tributo federal com caráter extrafiscal. Isso significa que sua principal função não é arrecadatória, mas sim regulatória.
O IS incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como:
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Bebidas alcoólicas;
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Produtos fumígenos (cigarros);
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Derivados do petróleo;
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Veículos altamente poluentes;
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Produtos com alto teor de açúcar, entre outros.
A alíquota do IS será variável, de acordo com a natureza do bem ou serviço, e definida por lei específica. A intenção é desestimular o consumo de determinados produtos e direcionar comportamentos, como já ocorre com o IPI hoje.
Por que criar três tributos e não apenas um?
Embora IBS e CBS pareçam semelhantes, a existência de dois tributos decorre da necessidade de manter a autonomia federativa:
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A CBS é federal e substitui tributos da União;
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O IBS é estadual e municipal, preservando a arrecadação dos entes subnacionais;
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O IS complementa ambos com função regulatória.
Assim, cada ente federativo mantém poder de arrecadação, respeitando a Constituição e o pacto federativo.
Quais os objetivos da criação do IBS, CBS e IS?
A criação desses novos tributos visa:
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✅ Simplificação tributária: substituindo cinco tributos por três;
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✅ Eliminação da cumulatividade: com crédito amplo;
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✅ Transparência para o contribuinte: com tributos evidentes no documento fiscal;
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✅ Redução da guerra fiscal: ao tributar no destino, e não mais na origem;
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✅ Justiça fiscal: com desoneração parcial para setores essenciais (saúde, educação, etc.);
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✅ Maior segurança jurídica: com normas claras e uniformes para todo o país.
Como será a transição?
A aplicação dos novos tributos será gradual, entre 2026 e 2033:
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CBS começa em 2026, com alíquota reduzida;
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IBS inicia com alíquota teste em 2026 e evolui até 2029;
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O sistema anterior será extinto completamente em 2033.
Durante a transição, haverá convivência entre os regimes, exigindo atenção das empresas quanto ao planejamento fiscal.
E o que muda na prática para o contribuinte?
Empresas e profissionais deverão:
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Rever contratos e preços com base nas novas alíquotas;
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Atualizar sistemas de emissão de documentos fiscais;
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Reorganizar sua contabilidade para se adaptar ao regime de crédito amplo;
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Ficar atentos aos prazos e obrigações acessórias;
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Participar de capacitações e treinamentos, especialmente para equipes de contabilidade e finanças.
Conclusão
A criação do IBS, CBS e IS é um marco da Reforma Tributária brasileira. Ao substituir um sistema desarticulado por um modelo moderno e eficiente, o país dá um passo importante rumo à simplificação, à transparência e à competitividade fiscal.
Contadores, advogados e empresários devem se preparar desde já para a transição, buscando entender não apenas os tributos em si, mas as oportunidades e os riscos que surgem nesse novo cenário.