Reforma Tributária: Como preparar seu sistema fiscal para o IBS e CBS

Reforma Tributária: Como preparar seu sistema fiscal para o IBS e CBS

Tempo de leitura: 4 minutos

A Reforma Tributária já está em curso, e com ela, empresas de todos os portes precisam se adaptar à nova realidade tributária do Brasil. A substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), instituídos pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentados pela Lei Complementar nº 214/2025, exige uma revisão completa dos sistemas fiscais e de emissão de documentos eletrônicos.

Por que a adaptação é urgente?

O novo modelo de tributação do consumo é mais abrangente, com incidência sobre bens e serviços, incluindo bens imateriais e direitos. Além disso, o IBS e a CBS seguem regras uniformes de não cumulatividade, exigindo um controle preciso dos créditos tributários, mudanças nos leiautes de documentos fiscais e reestruturação dos sistemas de apuração.

Quem não se adequar poderá enfrentar problemas na emissão de notas fiscais, apuração incorreta de tributos e até penalidades administrativas.

Entendendo os principais impactos nos sistemas

Novos códigos de classificação tributária

Conforme o Informe Técnico IT 2025.002 v.1.11, os contribuintes deverão informar nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFS-e) os campos:

  • CST-IBS/CBS: Código de Situação Tributária;

  • cClassTrib: Código de Classificação Tributária.

Cada par de códigos está associado a dispositivos específicos da LCP 214/2025 e deve refletir como a empresa interpreta a tributação do item.

🔗 As tabelas atualizadas estão disponíveis no portal da NF-e:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaClassificacaoTributaria

Regras de incidência e fato gerador

Os sistemas precisam contemplar as novas hipóteses de incidência, como:

  • Bonificações e brindes com ou sem contraprestação;

  • Transferência de bens entre estabelecimentos (com exigência de nota fiscal, mas sem incidência de IBS/CBS);

  • Operações entre partes relacionadas (com regras de valor de mercado).

Local da operação

A LCP 214/2025 define critérios mais específicos para determinar o local da operação, que impacta diretamente no cálculo das alíquotas do IBS (estadual e municipal). Por exemplo:

  • No fornecimento de bens móveis, considera-se o local da entrega ao destinatário;

  • Em serviços digitais, o domicílio do adquirente será determinante.

Base de cálculo e alíquotas

Os sistemas devem calcular a base de forma precisa, excluindo os próprios tributos e observando os critérios legais (Art. 12 da LCP 214/2025). As alíquotas variam conforme o ente federado e serão aplicadas com base no destino da operação.

Crédito presumido e tratamento diferenciado

Empresas que atuam em setores com crédito presumido (como saúde, educação, alimentos, entre outros) devem classificar corretamente os itens segundo a Tabela de Classificação do Crédito Presumido (cCredPres). Essa classificação será essencial para manter a apuração correta dos créditos.

Passos para adequar seu sistema fiscal

1. Atualize seus cadastros fiscais

  • Revise a NCM, CNAE e descrições de produtos/serviços;

  • Associe cada item ao respectivo código cClassTrib e CST-IBS/CBS;

  • Classifique os itens com possível direito a crédito presumido.

2. Adeque o ERP e os sistemas de emissão de documentos

  • Certifique-se de que o sistema está preparado para gerar os novos campos exigidos;

  • Teste a geração de notas com diferentes cenários de operação (venda, bonificação, devolução etc.);

  • Implemente regras específicas para local da operação e momento do fato gerador.

3. Treine sua equipe fiscal e TI

  • Promova capacitações sobre os novos conceitos da LCP 214/2025;

  • Estabeleça um canal de atualização contínua, já que as tabelas e notas técnicas podem sofrer ajustes.

4. Monitore publicações técnicas

  • Acompanhe os informes técnicos e atualizações do Portal da NF-e;

  • Verifique alterações nos leiautes e regras de validação XML dos documentos fiscais eletrônicos.

Conclusão

A preparação para o IBS e a CBS não é apenas uma atualização de sistema, mas uma reestruturação profunda do modelo fiscal empresarial. Antecipar-se às mudanças garante conformidade, evita erros e assegura competitividade em um novo ambiente tributário mais digital, padronizado e transparente.

Empresas que se organizarem desde já terão vantagem estratégica na transição e estarão mais preparadas para as fases de teste, implantação e obrigatoriedade total.

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