Reforma Tributária: como funcionam os cadastros e a plataforma eletrônica do IVA dual (CBS + IBS)

Reforma Tributária: como funcionam os cadastros e a plataforma eletrônica do IVA dual (CBS + IBS)

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A tão aguardada reforma tributária brasileira traz mudanças profundas no sistema de tributos sobre consumo e também na forma como os contribuintes serão integrados a cadastros unificados e plataformas eletrônicas de apuração. Neste artigo vamos mostrar como funcionam os cadastros — para pessoas físicas, jurídicas e imóveis — e como será a plataforma unificada que permitirá a apuração simultânea dos novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que juntos formam o modelo de IVA Dual. Ao final, você terá uma visão clara do que muda, do que permanece e como se preparar.


1. O que é o IVA dual: CBS e IBS

A reforma institui o modelo de IVA dual, composto pelos dois tributos: IBS (nível estadual/municipal) e CBS (nível federal).

  • O IBS substituirá tributos como o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

  • A CBS substituirá tributos federais como o PIS/COFINS e o IPI.

  • Ambos terão base ampla sobre bens, serviços, direitos e operações onerosas.

  • A estimativa de alíquota combinada (CBS + IBS) gira entre ~26,5% e ~28% em nível de referência.

  • O cronograma prevê início da fase piloto em 2026, com cobrança simbólica, e implementação gradual até 2032/2033.

Essa estrutura simplifica o modelo tributário sobre consumo, reduzindo a fragmentação dos diversos tributos atualmente vigentes.


2. Cadastros unificados: o que muda para pessoas físicas, jurídicas e imóveis

a) Pessoas físicas (CPF)

O cadastro de pessoas físicas continuará sendo o CPF, mas ganhará maior protagonismo. Conforme a reforma, esse identificador será parte fundamental para que se possa:

  • identificar corretamente o contribuinte;

  • integrar operações vinculadas ao consumo, bens, serviços;

  • viabilizar mecanismos como o “cashback” distribuído à população.

b) Pessoas jurídicas (CNPJ)

O cadastro das empresas – CNPJ – também sofrerá evolução:

  • será mantido como identificador único para todas as administrações tributárias (federal, estadual, municipal) com gestão compartilhada.

  • haverá transição para estrutura alfanumérica, para permitir maior número de inscritos sem alterar os CNPJs existentes.

  • no momento da inscrição, será possível já optar pelo regime tributário (por exemplo, regime especial, regime do novo IVA) de forma integrada.
    Essas mudanças visam reduzir a burocracia, unificar os cadastros e permitir que a plataforma eletrônica identifique com precisão o contribuinte.

c) Imóveis (Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB)

O novo modelo prevê um número único de identificação para imóveis, o que permitirá:

  • integração entre municípios, cartórios, administrações tributárias estaduais e federais;

  • apuração de fatos geradores vinculados a imóveis (por exemplo alienação, locação) com base em cadastro qualificado;

  • utilização de “valor de referência” nacional para imóvel, eliminando múltiplos cadastros paralelos (IPTU, ITBI, etc.).
    Esse cadastro único de imóveis é peça-chave para que o novo sistema de tributos funcione de forma automatizada e coordenada.


3. Plataforma eletrônica unificada e apuração automatizada

Uma das grandes revoluções da reforma é a implementação de uma plataforma eletrônica nacional, onde:

  • os documentos fiscais serão adaptados e padronizados para permitir captação dos dados essenciais à apuração do IBS e da CBS.

  • os contribuintes terão acesso a informações de apuração e recolhimento de ambos os tributos de forma síncrona — ou seja, a plataforma mostra ao mesmo tempo a situação do IBS e da CBS.

  • a plataforma utilizará os cadastros únicos (CPF, CNPJ, CIB) e enriquecerá os dados das operações em tempo real (ou quase) para reduzir exigências duplicadas.

  • no ambiente em que a operação ocorrer, ao informar os identificadores únicos o sistema complementa automaticamente com os dados que já possui (qualificadores, localização, regime tributário…) — reduzindo a necessidade de preenchimento manual de dados por parte do contribuinte.

  • haverá obrigatoriedade de compartilhamento de informações entre as administrações tributárias federais, estaduais e municipais para permitir interoperabilidade, validação de dados e auditorias mais eficientes.

Essa integração e automação prometem tornar o sistema mais simples, transparente e menos custoso em termos de conformidade para empresas e contribuintes.


4. Principais impactos e o que muda na rotina dos contribuintes

Para empresas

  • Necessidade de adaptação de sistemas de emissão de documentos fiscais (notas, cupons, etc.) para incorporar campos ou formatos exigidos pela nova legislação.

  • Transição gradual: mesmo que a cobrança efetiva dos novos tributos ainda demore, será fundamental adequar-se desde o início da fase piloto (2026) para evitar surpresas.

  • Empresas poderão aproveitar créditos tributários ao longo da cadeia, já que o modelo de IVA permite não cumulatividade.

  • Simplificação da rotina: menor variedade de tributos, menos litígios de competência estadual/municipal/federal, regras mais padronizadas.

Para pessoas físicas

  • Maior integração dos cadastros permitirá que cidadãos tenham seus dados mais atualizados e qualificados para políticas públicas (como o cashback ou benefícios vinculados).

  • No que diz respeito a operações com imóveis ou consumo, a identificação ficará mais clara e integrada aos sistemas tributários.

Para administração pública

  • Os fiscos ga­nham base de dados mais qualificada, interoperável e em tempo quase real, o que permite atuação mais proativa, auditorias mais eficazes e menor evasão.

  • Gestão compartilhada entre União, Estados e Municípios, com menores sobreposições de competência e menos litígios de atribuição.


5. Principais cuidados para se preparar

  • Verifique se seu sistema de emissão de nota fiscal ou cupom fiscal já está sendo atualizado para requisitos da nova legislação (campos de identificação, qualificação de dados, etc.).

  • Prepare os cadastros da empresa (CNPJ), verifique se estão atualizados, etc., para que quando a plataforma exigir informação o processo seja fluido.

  • Empresas que atuam em diferentes estados e municípios devem antecipar a adaptação para regime de tributação sob o novo modelo, pois existirão regras únicas.

  • Obtenha o entendimento da nova carga tributária, da alíquota de referência e dos impactos no seu segmento de mercado (por exemplo, caso de setores que dependem de incentivos fiscais estaduais podem observar mudanças).


Conclusão

A reforma tributária brasileira incorpora não apenas novos tributos — o IBS e a CBS — mas também uma transformação de fundo na forma de cadastro e apuração: cadastros únicos para pessoas e empresas, identificação unificada de imóveis, plataforma eletrônica nacional de apuração, automação e integração entre os entes federativos. Para o contribuinte, a mensagem chave é: preparar-se com antecedência, atualizar sistemas e cadastros, entender os impactos. A mudança é grande — mas a oportunidade de reduzir complexidade e ganhar eficiência existe. Se você atua como empresário, contador ou consumidora/consumidor, vale se informar e ajustar-se.

Leia: Entendendo o Regime Especial das Cooperativas na Nova Reforma Tributária