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A tão aguardada reforma tributária brasileira traz mudanças profundas no sistema de tributos sobre consumo e também na forma como os contribuintes serão integrados a cadastros unificados e plataformas eletrônicas de apuração. Neste artigo vamos mostrar como funcionam os cadastros — para pessoas físicas, jurídicas e imóveis — e como será a plataforma unificada que permitirá a apuração simultânea dos novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que juntos formam o modelo de IVA Dual. Ao final, você terá uma visão clara do que muda, do que permanece e como se preparar.
1. O que é o IVA dual: CBS e IBS
A reforma institui o modelo de IVA dual, composto pelos dois tributos: IBS (nível estadual/municipal) e CBS (nível federal).
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O IBS substituirá tributos como o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
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A CBS substituirá tributos federais como o PIS/COFINS e o IPI.
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Ambos terão base ampla sobre bens, serviços, direitos e operações onerosas.
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A estimativa de alíquota combinada (CBS + IBS) gira entre ~26,5% e ~28% em nível de referência.
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O cronograma prevê início da fase piloto em 2026, com cobrança simbólica, e implementação gradual até 2032/2033.
 
Essa estrutura simplifica o modelo tributário sobre consumo, reduzindo a fragmentação dos diversos tributos atualmente vigentes.
2. Cadastros unificados: o que muda para pessoas físicas, jurídicas e imóveis
a) Pessoas físicas (CPF)
O cadastro de pessoas físicas continuará sendo o CPF, mas ganhará maior protagonismo. Conforme a reforma, esse identificador será parte fundamental para que se possa:
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identificar corretamente o contribuinte;
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integrar operações vinculadas ao consumo, bens, serviços;
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viabilizar mecanismos como o “cashback” distribuído à população.
 
b) Pessoas jurídicas (CNPJ)
O cadastro das empresas – CNPJ – também sofrerá evolução:
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será mantido como identificador único para todas as administrações tributárias (federal, estadual, municipal) com gestão compartilhada.
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haverá transição para estrutura alfanumérica, para permitir maior número de inscritos sem alterar os CNPJs existentes.
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no momento da inscrição, será possível já optar pelo regime tributário (por exemplo, regime especial, regime do novo IVA) de forma integrada.
Essas mudanças visam reduzir a burocracia, unificar os cadastros e permitir que a plataforma eletrônica identifique com precisão o contribuinte. 
c) Imóveis (Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB)
O novo modelo prevê um número único de identificação para imóveis, o que permitirá:
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integração entre municípios, cartórios, administrações tributárias estaduais e federais;
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apuração de fatos geradores vinculados a imóveis (por exemplo alienação, locação) com base em cadastro qualificado;
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utilização de “valor de referência” nacional para imóvel, eliminando múltiplos cadastros paralelos (IPTU, ITBI, etc.).
Esse cadastro único de imóveis é peça-chave para que o novo sistema de tributos funcione de forma automatizada e coordenada. 
3. Plataforma eletrônica unificada e apuração automatizada
Uma das grandes revoluções da reforma é a implementação de uma plataforma eletrônica nacional, onde:
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os documentos fiscais serão adaptados e padronizados para permitir captação dos dados essenciais à apuração do IBS e da CBS.
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os contribuintes terão acesso a informações de apuração e recolhimento de ambos os tributos de forma síncrona — ou seja, a plataforma mostra ao mesmo tempo a situação do IBS e da CBS.
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a plataforma utilizará os cadastros únicos (CPF, CNPJ, CIB) e enriquecerá os dados das operações em tempo real (ou quase) para reduzir exigências duplicadas.
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no ambiente em que a operação ocorrer, ao informar os identificadores únicos o sistema complementa automaticamente com os dados que já possui (qualificadores, localização, regime tributário…) — reduzindo a necessidade de preenchimento manual de dados por parte do contribuinte.
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haverá obrigatoriedade de compartilhamento de informações entre as administrações tributárias federais, estaduais e municipais para permitir interoperabilidade, validação de dados e auditorias mais eficientes.
 
Essa integração e automação prometem tornar o sistema mais simples, transparente e menos custoso em termos de conformidade para empresas e contribuintes.
4. Principais impactos e o que muda na rotina dos contribuintes
Para empresas
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Necessidade de adaptação de sistemas de emissão de documentos fiscais (notas, cupons, etc.) para incorporar campos ou formatos exigidos pela nova legislação.
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Transição gradual: mesmo que a cobrança efetiva dos novos tributos ainda demore, será fundamental adequar-se desde o início da fase piloto (2026) para evitar surpresas.
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Empresas poderão aproveitar créditos tributários ao longo da cadeia, já que o modelo de IVA permite não cumulatividade.
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Simplificação da rotina: menor variedade de tributos, menos litígios de competência estadual/municipal/federal, regras mais padronizadas.
 
Para pessoas físicas
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Maior integração dos cadastros permitirá que cidadãos tenham seus dados mais atualizados e qualificados para políticas públicas (como o cashback ou benefícios vinculados).
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No que diz respeito a operações com imóveis ou consumo, a identificação ficará mais clara e integrada aos sistemas tributários.
 
Para administração pública
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Os fiscos ganham base de dados mais qualificada, interoperável e em tempo quase real, o que permite atuação mais proativa, auditorias mais eficazes e menor evasão.
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Gestão compartilhada entre União, Estados e Municípios, com menores sobreposições de competência e menos litígios de atribuição.
 
5. Principais cuidados para se preparar
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Verifique se seu sistema de emissão de nota fiscal ou cupom fiscal já está sendo atualizado para requisitos da nova legislação (campos de identificação, qualificação de dados, etc.).
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Prepare os cadastros da empresa (CNPJ), verifique se estão atualizados, etc., para que quando a plataforma exigir informação o processo seja fluido.
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Empresas que atuam em diferentes estados e municípios devem antecipar a adaptação para regime de tributação sob o novo modelo, pois existirão regras únicas.
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Obtenha o entendimento da nova carga tributária, da alíquota de referência e dos impactos no seu segmento de mercado (por exemplo, caso de setores que dependem de incentivos fiscais estaduais podem observar mudanças).
 
Conclusão
A reforma tributária brasileira incorpora não apenas novos tributos — o IBS e a CBS — mas também uma transformação de fundo na forma de cadastro e apuração: cadastros únicos para pessoas e empresas, identificação unificada de imóveis, plataforma eletrônica nacional de apuração, automação e integração entre os entes federativos. Para o contribuinte, a mensagem chave é: preparar-se com antecedência, atualizar sistemas e cadastros, entender os impactos. A mudança é grande — mas a oportunidade de reduzir complexidade e ganhar eficiência existe. Se você atua como empresário, contador ou consumidora/consumidor, vale se informar e ajustar-se.
Leia: Entendendo o Regime Especial das Cooperativas na Nova Reforma Tributária