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A tão aguardada reforma tributária no Brasil está prestes a entrar em ação — e as empresas precisam estar preparadas já para 2026. Este artigo apresenta uma síntese ágil das principais mudanças e depois um cronograma claro do que vai acontecer até 2033. Se você atua no setor contábil, fiscal ou empresarial, vale acompanhar atentamente.
O que muda na estrutura tributária
A reforma tem três pilares centrais:
1. Substituição de tributos federais
Os tributos federais atuais como PIS e COFINS serão substituídos pela nova CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços.
Também o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sofre mudanças, com alíquota zerada para a maioria das indústrias, exceto aquelas que concorrem diretamente com a Zona Franca de Manaus.
2. Substituição de tributos estaduais e municipais
Todos os tributos estaduais/municipais, como ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão gradualmente extintos e substituídos pelo novo IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços, de padrão “IVA dual”.
3. Criação de tributo regulatório
Foi instituído o Imposto Seletivo, para bens e serviços que afetam saúde e meio‑ambiente — calculado “por fora” e em fase monofásica, isto é, incidente apenas numa fase da cadeia.
Por que a mudança?
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O sistema tributário atual é bastante complexo, com múltiplos tributos sobre consumo, acumulatividade e diferentes instâncias (federal, estadual, municipal).
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A ideia da reforma é criar um modelo de IVA dual: CBS (federal) + IBS (subnacional), com base ampla, incidência no destino (em vez da origem) e não‑cumulatividade.
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Empregar um período de transição, para que empresas, sistemas e entes federativos se adaptem — evitando impactos abruptos.
Cronograma da reforma tributária (2026 a 2033)
A seguir, o cronograma segmentado por anos com destaque para o que sua empresa deve considerar.
| Período | Acontecimento | O que fazer |
|---|---|---|
| 2026 | • Início da fase de teste para CBS e IBS: emissão de notas com destaque simbólico (ex.: alíquota de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS) sem carga tributária significativa. • Tributos atuais continuam sendo recolhidos normalmente. |
Preparar sistemas de faturamento, adaptar layout de nota fiscal, treinar equipe fiscal/contábil para cumprir obrigações acessórias do novo regime. |
| 2027 | • Substituição plena de PIS/COFINS pela CBS. • O IPI, exceto para produtos concorrentes da Zona Franca de Manaus, passa a alíquota zero. • Início efetivo da cobrança do Imposto Seletivo. |
Revisar base de cálculo, escrituração, créditos tributários sob o novo regime; adaptar processos de indústria e comércio. |
| 2028 | Consolidação operacional do novo modelo: ajustes, correções, adaptação dos entes federativos e empresas. | Acompanhar regulamentos complementares, testar cenários internos, monitorar impacto nos custos tributários, ajustar contabilidade. |
| 2029 a 2032 | Transição gradual do ICMS e ISS para o IBS: no primeiro ano (2029) o novo tributo representa ~10% e os tradicionais ~90%, depois aumenta progressivamente (20% em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032) até 100% em 2033. | Planejar a transição de incentivos fiscais, ajustar logística e tributação interestadual, estar pronto para mudança de competência de arrecadação. |
| 2033 | Implementação plena do novo sistema: extinção total do ICMS e ISS, consolidação da CBS + IBS como modelo único de tributação sobre consumo. | Empresas estarão trabalhando 100% sob o novo regime — sistemas, processos, contabilidade deverão estar plenamente adaptados. |
Pontos de atenção para sua empresa
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Obrigações acessórias: Mesmo na fase de teste (2026) é necessário destacar a CBS/IBS na nota fiscal, ainda que não haja recolhimento imediato.
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Sistema de faturamento: Será preciso adaptar o layout da nota fiscal, os cálculos de tributos no ERP, capacidade de destacar valores, identificar créditos tributários.
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Incentivos fiscais e benefícios existentes: Vários estados e municípios concedem incentivos para ICMS/ISS. Verifique o que muda, como será compensado ou extinto.
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Logística interestadual e incidência no destino: A regra da tributação “no destino” pode alterar operações, cadeia de suprimentos e custo tributário.
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Treinamento da equipe: Contabilidade, fiscal, financeiro, tecnologia da informação — todos devem entender o novo modelo e prazos da transição.
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Setores especiais: Indústrias que concorrem com a Zona Franca de Manaus, ou segmentos com produtos “prejudiciais à saúde ou meio‑ambiente” (alvo do Imposto Seletivo) precisam atenção redobrada.
Conclusão
A reforma tributária brasileira representa uma mudança estrutural no sistema de impostos sobre consumo: a criação da CBS (federal), IBS (estadual/municipal) e o Imposto Seletivo. O caminho começa em 2026 com fase de testes, passa por transição gradual e culmina em 2033 com o novo regime em pleno funcionamento. Para sua empresa, o momento é agora: adaptar sistemas, alinhar processos e antecipar os impactos. Agilidade e preparação serão diferenciais para evitar surpresas e aproveitar o novo ambiente.
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