Reforma Tributária 2026: O Caos se Instala! Estados Brasileiros Divergem Fortemente sobre a Inclusão de IBS/CBS na Base do ICMS.

Reforma Tributária 2026: O Caos se Instala! Estados Brasileiros Divergem Fortemente sobre a Inclusão de IBS/CBS na Base do ICMS.

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A incidência dos novos tributos na base de cálculo do ICMS em 2026 é um ponto de grande atenção e divergência entre os estados brasileiros. Enquanto alguns já definiram suas posições, outros mantêm a incerteza, o que pode impactar a arrecadação e a segurança jurídica dos contribuintes.

A Reforma Tributária, que prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), traz consigo um dilema sobre como esses novos tributos afetarão a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2026, um ano de transição.

A principal novidade recente veio de São Paulo, o estado mais rico do país. Em uma solução de consulta publicada em 24 de novembro, o governo paulista afirmou que o IBS e a CBS não serão incluídos na base de cálculo do ICMS no próximo ano. Essa decisão estabelece um precedente importante e pode influenciar outros estados.

Por outro lado, Pernambuco inicialmente indicou que haveria incidência, mas sem definir um prazo. Posteriormente, em 2 de dezembro, a secretaria estadual confirmou que os novos tributos passarão a integrar o cálculo do ICMS em 2026. Essa posição contrasta com a de São Paulo e acentua a divergência entre as unidades federativas.

Insegurança Jurídica e a Opinião de Especialistas

A falta de clareza sobre a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS em 2026 tem gerado preocupação entre tributaristas. Douglas Mota, sócio da área tributária do escritório Demarest, argumenta que não há justificativa para a incidência desses novos tributos na base do ICMS, nem em 2026, nem durante a transição. Ele prevê uma tendência de judicialização do tema.

“O IBS e a CBS devem compor a base de cálculo do ICMS? No meu modo de ver, não. Afinal de contas, isso é um tributo, não é preço. Está sendo passado pelo destinatário, porque a legislação assim define o que deve ser feito. Ou seja, cobrado por fora”, explicou o advogado.

Mota também refuta o argumento de que os estados e municípios teriam perda de arrecadação sem a inclusão do IBS/CBS na base do ICMS. Segundo ele, a base de cálculo mais ampla do IBS e da CBS acabaria por compensar qualquer eventual queda na arrecadação do ICMS.

O Impasse e o Vício Legislativo

O impasse sobre a base de cálculo do ICMS em 2026 decorre de um “vício legislativo” na Emenda Constitucional 132 de 2023, que promulgou a reforma tributária. Embora haja um consenso de que os novos tributos integrarão a base dos antigos a partir de 2027, a legislação complementar para 2026 não trouxe uma regra explícita para solucionar essa questão específica.

A base de cálculo é o valor sobre o qual um tributo incide. Quando outros impostos e contribuições são somados a essa base, o valor total aumenta, resultando em uma carga tributária maior para o contribuinte. A inclusão do IBS e da CBS na base do ICMS em 2026, sem uma regra clara, pode levar a interpretações distintas e aumentar a complexidade do sistema.

Um Cenário de Incerteza Para o Próximo Ano

A indefinição sobre a base de cálculo do ICMS em 2026 está criando um ambiente de insegurança jurídica, que pode se estender para outras discussões tributárias, como a chamada “Tese do Século”. Mesmo os membros do Comitê Gestor do IBS reconhecem a existência desse impasse, demonstrando a complexidade do cenário atual.

O Portal da Reforma Tributária tem acompanhado de perto essas discussões, divulgando o posicionamento oficial de diversas unidades da Federação e entidades representativas, como o Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda), para tentar trazer mais luz a este tema crucial para o futuro da tributação no Brasil.

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