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Simples Nacional na Reforma Tributária: Desvendando o IBS e a CBS para Pequenas Empresas
A reforma tributária traz mudanças significativas para o Simples Nacional, especialmente na forma como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão apurados. Compreender essas diferenças é fundamental para que as pequenas e médias empresas continuem a operar de forma eficiente e em conformidade com a lei.
No regime geral, o IBS e a CBS são tributos de base ampla, abrangendo serviços, mercadorias e outros bens. No entanto, dentro do Simples Nacional, a dinâmica se adapta, mantendo algumas peculiaridades que merecem atenção especial.
Este conteúdo explora as nuances da apuração do IBS e CBS no Simples Nacional, comparando-as com o regime regular. O objetivo é fornecer um guia claro e prático para que você, empreendedor, possa navegar por essas transformações sem receios. As informações apresentadas foram divulgadas em conteúdo especializado sobre o tema.
A Não Discriminação de Alíquotas Municipais e Estaduais no Simples Nacional
Uma das primeiras grandes diferenças no Simples Nacional, em relação ao regime geral do IBS e CBS, é a ausência de alíquotas municipais e estaduais discriminadas diretamente nos anexos. Enquanto no regime regular há essa distinção clara, no Simples, o cálculo do IBS e CBS se dá por meio de uma alíquota efetiva total, que incide sobre a receita bruta.
Essa alíquota efetiva é definida com base na atividade da empresa e sua receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, enquadrando-a em faixas específicas dentro dos anexos. A complexidade surge na destinação desses valores, já que o Comitê Gestor será o responsável por distribuir a arrecadação do IBS entre estados e municípios, e não haverá essa separação explícita no momento do pagamento unificado via DAS.
Serviços e Mercadorias: Uma Distinção que Persiste no Simples Nacional
Diferentemente do regime geral, onde IBS e CBS tributam de forma ampla serviços e mercadorias sem distinção de base de cálculo, o Simples Nacional mantém a necessidade de diferenciar essas operações para fins de enquadramento nos anexos. Isso significa que a discussão sobre se uma atividade configura prestação de serviço ou venda de mercadoria continua relevante.
Os anexos do Simples Nacional ainda são estruturados com base em atividades comerciais, industriais e de serviços. Portanto, a classificação correta da operação será crucial para determinar em qual anexo a empresa se enquadra e, consequentemente, qual alíquota será aplicada. Essa diferenciação, contudo, pode ser relevante para definir a alíquota aplicável ou o local da operação, mas a tributação em si ocorrerá dentro da base do IBS e CBS.
Extrapolação do Sublimite: Uma Particularidade no Cálculo do IBS e CBS
Uma situação específica que gera uma diferença notável é a extrapolação do sublimite de faturamento. Empresas que ultrapassam o limite de R$ 3,6 milhões para permanecer integralmente no Simples Nacional, mas que ainda estão abaixo de R$ 4,8 milhões, continuarão apurando outros tributos dentro do regime simplificado. No entanto, serão obrigadas a apurar o IBS fora do Simples, seguindo o regime regular.
Nesse cenário, o IBS será calculado separadamente, enquanto a CBS poderá continuar sendo apurada dentro do Simples Nacional. Essa dualidade, embora permitida pela legislação, cria uma situação peculiar onde os dois tributos não seguem a mesma sistemática de apuração para a mesma empresa, o que pode gerar complexidade administrativa.
Regimes Diferenciados e Alíquotas de Destino: Impactos no Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional que apuram IBS e CBS dentro do regime não se beneficiarão diretamente de regimes diferenciados, como alíquotas reduzidas para a cesta básica ou serviços de saúde e educação. Para usufruir desses benefícios, a empresa precisará optar por apurar o IBS e a CBS fora do Simples, no regime geral.
Adicionalmente, o destino da operação, ou seja, o local para onde o bem ou serviço é enviado, não afetará a alíquota aplicada dentro do Simples Nacional. A alíquota será definida pelos anexos de tributação. Contudo, o destino é fundamental para a distribuição da arrecadação do IBS pelo Comitê Gestor, que utilizará essa informação para direcionar os valores aos estados e municípios correspondentes.