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Uma decisão judicial inovadora no Rio de Janeiro está trazendo um alívio significativo para consumidores que enfrentam o superendividamento. A Justiça determinou que instituições financeiras não podem mais reter valores que ultrapassem 30% do salário líquido de um cliente superendividado, protegendo sua capacidade de subsistência.
Essa medida visa coibir práticas de crédito abusivas e garantir que os cidadãos possam manter o mínimo existencial, mesmo diante de múltiplas dívidas. É um passo importante na defesa dos direitos do consumidor em um cenário econômico desafiador.
A informação foi divulgada nesta quinta-feira, 26 de dezembro de 2025, conforme o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Decisão Histórica Protege Renda de Devedor
A juíza Priscila Dickie Oddo, da Vara Única de Porto Real e Quatis (RJ), concedeu uma liminar crucial. Ela proibiu diversas instituições financeiras de realizarem descontos ou cobranças que superem o limite de 30% do salário de um cliente que se encontra em situação de superendividamento. A medida é um marco.
Além da limitação de descontos, a magistrada também impediu que os bancos incluam o nome do consumidor em cadastros de inadimplentes. Essa proibição se refere especificamente às cobranças que estão sendo discutidas no processo, oferecendo uma proteção adicional ao devedor.
O autor da ação buscou a Justiça para repactuar suas dívidas, um direito garantido pela Lei do Superendividamento. Ele relatou que vários contratos de crédito e operações financeiras comprometeram gravemente sua capacidade de pagamento mensal.
Segundo o cliente, a situação foi agravada por encargos considerados abusivos e por “práticas de concessão de crédito irresponsável” por parte das instituições. Sua renda líquida mensal é de pouco mais de R$ 4,8 mil, enquanto suas dívidas somam aproximadamente R$ 17,2 mil.
Com base nos documentos apresentados, a juíza Oddo confirmou o superendividamento do autor. Ela constatou que mais de 300% de sua renda mensal estava comprometida, tornando impossível o cumprimento das obrigações sem afetar o mínimo existencial.
Combate ao Crédito Predatório e o Mínimo Existencial
A magistrada destacou que a manutenção das cobranças excessivas poderia “gerar restrições ao crédito, bloqueios judiciais e agravamento da situação financeira” do consumidor. Sua decisão ressalta a importância de proteger a dignidade humana.
Para a juíza, o limite de 30% do salário “visa a garantir o mínimo existencial e o princípio da dignidade da pessoa humana”. Essa fundamentação reforça a prioridade do bem-estar do indivíduo sobre os interesses puramente econômicos.
O advogado Orlando Anzoategui Jr., da banca Anzoategui Advogados, que representa o autor, comentou a decisão. Ele afirmou que “ao reconhecer a necessidade de limitação dos descontos e a preservação da renda do consumidor, o Judiciário contribui para o equilíbrio contratual”.
Ele complementou, dizendo que a decisão também colabora “para a efetividade dos princípios da boa-fé e da dignidade da pessoa humana”. Essa postura jurídica busca reequilibrar a relação entre credores e devedores, muitas vezes desigual.
Lei do Superendividamento Fortalece Proteção
A ação do consumidor foi possível graças à Lei do Superendividamento, que oferece mecanismos para que pessoas físicas repactuem suas dívidas. A legislação busca evitar a exclusão social e econômica de quem se encontra em situação de impossibilidade de pagamento.
Essa lei é fundamental para casos como o do cliente de Porto Real e Quatis, onde o acúmulo de débitos se torna insustentável. Ela permite que a Justiça intervenha para renegociar os termos e condições dos empréstimos, buscando soluções viáveis para ambas as partes.
O objetivo principal é permitir que o devedor consiga honrar seus compromissos sem comprometer sua sobrevivência básica. Isso inclui despesas essenciais como moradia, alimentação, saúde e transporte, que não podem ser sacrificadas. A decisão da juíza é um exemplo claro de sua aplicação na defesa do consumidor superendividado.
Precedente Importante para Consumidores
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já consolidou o entendimento de que a retenção de valores de empréstimos não deve superar 30% do salário. A decisão da juíza Priscila Dickie Oddo está alinhada com essa orientação.
Este caso específico serve como um importante precedente para outros consumidores que se encontram em situação de superendividamento. Ele reforça a proteção judicial contra práticas abusivas de concessão de crédito e a defesa do mínimo existencial.
A medida judicial demonstra que o Judiciário está atento às vulnerabilidades dos consumidores. Garante, assim, que o acesso ao crédito não se transforme em uma armadilha sem saída, preservando a dignidade das pessoas endividadas no país.