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Reforma Tributária: Mineração Ameaçada pelo Fim do Diferimento de ICMS, Mas Ganha em Créditos e Não Cumulatividade
A reforma tributária promete revolucionar o sistema fiscal brasileiro, e o setor de mineração não ficará de fora das mudanças. Especialistas apontam que, embora o fim do diferimento de ICMS represente um desafio significativo, a nova legislação trará benefícios importantes relacionados à não cumulatividade e à recuperação de créditos tributários.
O principal ponto de atenção para as mineradoras é o desaparecimento do mecanismo que permitia adiar o pagamento do ICMS em operações internas. Essa postergação era um dos maiores atrativos fiscais para o setor, especialmente para vendas de minério dentro do próprio estado. A extinção desse benefício, prevista para 2033, exigirá uma adaptação estratégica das empresas.
Apesar do cenário desafiador, a não cumulatividade plena do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) surge como um contraponto positivo. Esse novo sistema garante que o tributo pago em cada etapa da cadeia produtiva possa ser compensado nas fases seguintes, um alívio considerável para empresas que, como as mineradoras, acumulam altos saldos de créditos tributários.
Conforme informação divulgada por especialistas tributários, como Paulo Honório do Demarest Advogados e Tatiana Amaral da KPMG Brasil, a reforma tributária deve ter efeitos mais restritos sobre o setor de mineração em comparação a outras áreas da economia, visto que o segmento já conta com poucos incentivos fiscais específicos. A maior mudança virá, de fato, do fim do diferimento do ICMS, que permitia às mineradoras postergar o pagamento do imposto em operações realizadas dentro do próprio estado, especialmente nas vendas internas de minério.
O Fim do Diferimento de ICMS e Seus Impactos Comerciais
O fim do diferimento do ICMS é apontado como o principal impacto da reforma para o setor de mineração. Esse mecanismo permitia que as mineradoras postergassem o pagamento do imposto em operações realizadas dentro do próprio estado, um benefício significativo, principalmente nas vendas internas de minério. Com a nova legislação, as empresas terão que arcar com o pagamento do IBS e da CBS imediatamente.
Paulo Honório, sócio da área tributária no Demarest Advogados, explica que essa mudança pode gerar um impacto mais comercial do que jurídico. A mineradora que antes saía com o produto mineral diferido do ICMS agora terá que tributar o IBS e a CBS. Existe a possibilidade de repassar esse custo ao preço, argumentando que o comprador poderá se creditar do tributo. No entanto, essa transferência não é garantida e dependerá das condições de mercado e das negociações entre as partes.
A Não Cumulatividade Plena Como Rede de Segurança
A reforma tributária introduz a não cumulatividade plena, garantindo que o imposto pago em etapas anteriores da cadeia produtiva possa ser recuperado como crédito. Para as mineradoras, que frequentemente acumulam altos saldos de créditos de ICMS devido ao seu perfil exportador, essa mudança representa uma oportunidade significativa de otimização fiscal.
Tatiana Amaral, senior tax manager da KPMG Brasil, destaca que, no modelo de IBS e CBS, a não cumulatividade plena permitirá a apropriação de créditos de forma mais eficiente. No regime atual do ICMS, existiam restrições na utilização desses créditos, tanto na sua apropriação quanto na liberação pelos estados, o que levava a um acúmulo considerável de saldos. Com a reforma, o sistema funcionará de forma similar a um fundo, assegurando que os entes recebam apenas o imposto líquido, após o desconto dos créditos devidos às empresas.
Estrutura da Mineração e a Recuperação de Créditos
A estrutura operacional da mineração, que envolve a compra de muitos insumos como máquinas, energia elétrica e combustível, dialoga bem com o novo modelo tributário. Mineradoras altamente industrializadas, que antes enfrentavam restrições na apropriação de créditos de ICMS, PIS e Cofins, e cujos serviços sujeitos ao ISS representavam custo direto sem gerar crédito, passarão a recuperar muito mais créditos.
Isso significa que essas empresas não precisarão repassar 100% do IBS e da CBS no preço final, podendo absorver parte desses custos. Contudo, o resultado dependerá diretamente das negociações comerciais, pois o repasse dos custos tributários não é automático. Se o cliente aceitar a transferência integral, a mineradora terá um ganho. Caso contrário, pode haver pressão sobre as margens de lucro.
Impactos em Regimes Especiais e Operações de Exportação
Regimes especiais que reduziam a incidência de tributos sobre operações com minério, especialmente em estados como Minas Gerais, e convênios de ICMS que garantiam não incidência ou isenção em compras de bens e importações, deverão deixar de existir até 2033. Esses instrumentos, embora não exclusivos da mineração, aplicavam-se a operações relacionadas ao setor, como o transporte de cargas.
O perfil exportador das mineradoras também é um fator crucial. Maria Isabel Ferreira, indirect tax leader da KPMG Brasil, ressalta que, além dos benefícios da atividade de extração, as empresas do setor se beneficiam de regimes fiscais voltados à exportação. A reforma tributária trará ajustes nesses contextos, mas, segundo ela, esses componentes não são necessariamente negativos.
Novos Critérios para Localização de Projetos e o Imposto Seletivo
Com o fim dos incentivos fiscais como diferencial, as decisões sobre a localização de novos projetos minerários serão cada vez mais guiadas por fatores estruturais e operacionais. A infraestrutura logística, como acesso a portos e ferrovias, ganha ainda mais importância. Rogério Gomes, especialista em Mining na área de Tributos Indiretos da EY, aponta que a qualidade da logística passará a ter um peso maior, e a proximidade a mercados consumidores e polos industriais será um fator decisivo.
O Imposto Seletivo (IS) adiciona outra camada de complexidade. Rogério Gomes explica que o IS cria um custo não recuperável sobre a extração, afetando a competitividade de projetos com forte vocação exportadora. Isso torna ainda mais relevante a escolha de regiões com logística eficiente e menores custos marginais, podendo levar a uma redistribuição de investimentos para áreas com melhor infraestrutura e menor custo logístico.
Mineradoras instaladas em estados que concediam benefícios de ICMS podem enfrentar um aumento relevante na carga tributária. Rogério Gomes alerta que, sem esses benefícios, parte dos custos hoje neutralizados pelo regime especial volta para a estrutura de despesas das empresas. O Fundo de Compensação pode mitigar parte desse impacto, mas apenas para empresas com benefícios onerosos devidamente documentados e com prazo determinado, o que pode excluir muitas mineradoras com incentivos menos formais.
A reforma tributária também impactará as empresas localizadas no entorno das mineradoras, que são essenciais para o desenvolvimento regional. Essas empresas, especialmente as de pequeno porte, precisarão se adaptar a novas exigências fiscais, como a emissão de documentos fiscais eletrônicos e novos layouts, para continuar fornecendo ao setor.