STJ decide que Gaeco não pode substituir o promotor natural, ministro Reynaldo anula investigação do Gaeco em Canaã dos Carajás e invalida provas

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Reynaldo Soares da Fonseca concluiu que o Gaeco violou o princípio do promotor natural ao instaurar PIC sem distribuição, anulando investigação e provas, HC 1.082.515

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que o Gaeco não pode chamar para si a investigação criminal que cabe ao promotor natural, salvo quando atua em auxílio, a pedido ou com anuência deste promotor.

A decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca anulou uma investigação sobre supostas fraudes licitatórias em Canaã dos Carajás, no Pará, e todos os elementos probatórios dela derivados, determinando que o caso recomece do zero.

Conforme informação divulgada pela Consultor Jurídico, o entendimento foi registrado no Habeas Corpus HC 1.082.515.

Como foi a atuação do Gaeco no caso

No início havia uma notícia de fato no Ministério Público do Pará informando suspeitas de irregularidades, e o coordenador do Gaeco local distribuiu o documento nominalmente a um subordinado, sem passar pela distribuição por sorteio.

O subordinado então instaurou um procedimento investigatório criminal, o PIC, e as apurações seguiram por cerca de cinco anos, com medidas como busca e apreensão e, posteriormente, o oferecimento de denúncia.

Reconhecimento de vício e decisões anteriores

Ao final, a Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém reconheceu sua incompetência, e o processo foi remetido à Vara Criminal de Canaã dos Carajás. Essa vara identificou vício formal na tramitação interna do MP-PA, mas considerou que não houve prejuízo à defesa, autorizando a continuidade do caso.

O Tribunal de Justiça do Pará confirmou esse entendimento, antes da análise do STJ.

Razões do STJ para anular a investigação

Para o ministro Reynaldo, a atuação do Gaeco no episódio não foi de auxílio ao promotor natural, mas de substituição. Ele registrou que, no caso, “O Gaeco não atuou com o promotor natural; atuou no seu lugar, instaurando PIC paralelo sobre os mesmos fatos, requerendo medidas cautelares perante Juízo distinto e oferecendo denúncias com capitulação mais grave“.

O ministro ressaltou que a atuação do Gaeco, por si só, não ofende o princípio do promotor natural quando feita como auxílio, mas que esse auxílio deve ser previamente solicitado pelo promotor natural ou depois aceito por ele.

Reynaldo também rejeitou as alegações de distribuição interna válida e a tese de ausência de prejuízo concreto, porque o princípio do promotor natural tem estatura constitucional, e sua violação configura nulidade absoluta.

Consequências práticas e reação das defesas

Com a decisão do STJ foram anuladas todas as provas derivadas da investigação conduzida pelo Gaeco contra 19 pessoas, e o caso terá de ser reiniciado, segundo a ordem concedida de ofício pelo ministro.

O advogado Rafael Carneiro, que representou investigados, afirmou que, com a decisão, o STJ reafirma que o Gaeco não pode substituir o promotor natural, e que “A Constituição proíbe o acusador de exceção“.

Ele também declarou que “O Gaeco do Pará precisa de um freio de arrumação. São reiteradas violações à garantia do promotor natural, reconhecidas pelo STF e pelo STJ“, defendendo maior controle sobre a atuação dos grupos especializados.

O caso reforça o entendimento do tribunal sobre a necessidade de observância estrita do princípio do promotor natural em investigações conduzidas por unidades especiais do Ministério Público.

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